O Brasil em Juízo: o caso Damião Ximenes Lopes e o seu reflexo no âmbito brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v12i16.p11.2014Palavras-chave:
Direito Internacional dos Direitos Humanos, Sistema Interamericano de Direitos Humanos, Caso Damião Ximenes LopesResumo
O Sistema Interamericano de Direitos Humanos tem o papel de atuar na responsabilização internacional pelas violações de direitos cometidas em âmbito interno dos Estados-partes que ratificaram a Convenção Americana de Direitos Humanos. A Corte Interamericana de Direitos Humanos atua de forma subsidiária, diante da ineficácia da prestação de tutela jurisdicional estatal. Nesse contexto, destaca-se o caso Damião Ximenes Lopes, que gerou a primeira condenação do Brasil perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Por meio do método dedutivo, este artigo pretende apontar os reflexos desse caso trouxe no direito brasileiro.Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Direitos Autorais e Licença
Conforme a política atual de submissão, os autores mantêm os direitos de suas obras e garantem à Revista Opinião Jurídica o direito de primeira publicação, ressalvados ainda os direitos comerciais pela editora (publisher) conforme os termos da licença não comercial utilizada. A Revista utiliza licença Creative Commons. As obras publicadas estão sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License (CC-BY-NC-SA).
Esta licença permite aos reutilizadores distribuir, remixar, adaptar e desenvolver o material em qualquer meio ou formato apenas para fins não comerciais, e somente se a atribuição for dada ao criador. Se você remixar, adaptar ou desenvolver o material, deverá licenciar o material modificado sob termos idênticos. A CC BY-NC-SA inclui os seguintes elementos:
BY: o crédito deve ser dado ao criador.
NC: apenas usos não comerciais da obra são permitidos.
SA: as adaptações devem ser compartilhadas sob os mesmos termos.
DAS RESPONSABILIDADES
Ao submeter(em) artigo de sua lavra, o autor (e co-autores, se houver) assume(m), por este ato, a responsabilidade exclusiva pela integralidade do conteúdo da obra de sua autoria. Dessa forma, quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais concernentes ao seu conteúdo serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único. Em caso de pluralidade de autores, considera-se solidária a responsabilidade, ressalvadas as provas em contrário.























