A RACIONALIDADE NA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DO DIREITO: DO DESAFIO KELSENIANO AO DESAFIO DOS BONS ARGUMENTOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v19i32.p85-116.2021

Palavras-chave:

Desafio kelseniano, Conceito positivista de ciência, Justificação racional, Incomensurabilidade de valorações, Bons argumentos

Resumo

Objetivo: Buscamos demonstrar a necessidade de superação do “desafio kelseniano” referente à pretensa impossibilidade de racionalidade na interpretação e aplicação do Direito. Procuramos questionar o modelo kelseniano de ciência para a área jurídica e investigar se há uma objetividade no uso de “bons argumentos” capaz de impor um maior padrão de racionalidade aos operadores jurídicos brasileiro no momento da tomada de decisão.

Metodologia: Partimos de uma pesquisa jurídica mais tradicional (embora não dogmática), baseada em uma resenha bibliográfica crítica de doutrina nacional e estrangeira. Compreendemos a ciência jurídica como uma ciência de ação que deve oferecer caminhos teóricos viáveis para a tomada de decisões e a solução de problemas concretos.

Resultados: Concluímos que a ideia de Kelsen sobre a interpretação do Direito é resultado do seu conceito positivista de ciência, baseado na comprovação empírica das ciências exatas. A sua distinção rígida entre juízos de fato e juízes de valor (inacessíveis para o conhecimento científico) e afirmação da prevalência da vontade sobre a racionalidade no ato de interpretar/aplicar uma lei entram em conflito com o dever constitucional de fundamentação racional das decisões judiciais.

Contribuições: Levantamos argumentos contra uma visão relativista da interpretação do Direito, que contribui para a imprevisibilidade das decisões judiciais. Esclarecemos diferentes aspectos da teoria de Kelsen que versam sobre a interpretação e aplicação da lei que são pouco discutidas na academia do Direito brasileiro.

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Biografia do Autor

Andreas Joachim Krell, Universidade Federal de Alagoas - UFAL Maceió/AL

Doctor Juris pela Freie Universität Berlin (Alemanha). Professor Titular de Direito Ambiental e Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Alagoas (FDA/UFAL), nos cursos de Graduação e Mestrado em Direito. Coordenador do Mestrado em Direito da UFAL. Professor permanente do PPGD da Faculdade de Direito do Recife (UFPE). Pesquisador bolsista do CNPq (PQ-1A). Consultor da CAPES.

Vítor Mendonça Maia, Tribunal de Justiça de Alagoas - TJAL

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Alagoas (FDA) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Mestre em Direito pela FDA/UFAL. Assessor de Juiz do Tribunal de Justiça de Alagoas, Maceió.

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Publicado

2021-06-16

Edição

Seção

Artigos Originais