NEGLIGÊNCIA GRAVE: A FALTA DA EXACTA DILIGENTIA
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v18i29.p285-317.2020Palavras-chave:
Negligência, Culpa, Efeitos, Magna culpa dolo est,Resumo
Objetivo: A proposta da presente pesquisa detém-se na análise da culpa na modalidade da negligência, por entender que se trata de conduta grave por parte das pessoas, decorrente de um proceder inadequado e desatento em face da realidade vivencial. A negligência, uma das vertentes da culpa, é indicativa da omissão, do descaso, da incúria, da desídia, da desatenção, da displicência e da falta de cuidado e cautela do agente que, no geral, causam danos que poderiam ser evitados, porque previsíveis, se não fosse o descolamento da pessoa diante do caso concreto.
Metodologia: A presente investigação apoia-se no método hipotético-dedutivo, mediante a pesquisa da doutrina, da legislação e da jurisprudência, por intermédio da leitura de livros, de artigos científicos e dos diplomas legais que tratam sobre o tema.
Resultados: A falta de cuidado extrapola os limites da conduta necessária do agente na ordem jurídica, que o jurista qualifica como descaso absoluto; uma verdadeira falta de amor e solidariedade da pessoa. O efeito dessa desídia produz danos de magnitude na pessoa da vítima, com a consequente responsabilização do agente que faltou com os primários deveres de vigilância e o cuidado necessário para evitar o mal não desejado. As pesquisas realizadas no Superior Tribunal de Justiça demonstram inúmeras situações em que a postura negligente do agente produziu danos expressivos, sendo uma grande parte deles de natureza irreversível. É com extremada razão que alguns jurisconsultos, dentre eles Pontes de Miranda, situam a negligência grave ao lado do dolo. A falta de cuidado do agente é tão extremada, que ele procedeu como se tivesse a intenção de produzir o dano. Essa ausência de carinho, de atenção e de cuidado qualifica a pessoa que não se encontra preparada para conviver no ambiente social. O agente converte-se em um ser humano desconectado dos fatos sociais presentes em todos os segmentos da vida comunitária; submetem a situações de riscos a integridade das pessoas e os valores da sociedade, subvertendo-os por meio do seu comportamento desprovido de razão. Portanto, a negligência, na sua modalidade magna, identifica uma culpa grave que produz danos expressivos e irreversíveis, constituindo uma das formas de culpa com efeitos nocivos mais repelidos pelo ordenamento jurídico. A sociedade contemporânea necessita de paz e confiança nos cidadãos conscientes e responsáveis, que contribuam para a construção de uma comunidade justa, ética e humana.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Direitos Autorais e Licença
Conforme a política atual de submissão, os autores mantêm os direitos de suas obras e garantem à Revista Opinião Jurídica o direito de primeira publicação, ressalvados ainda os direitos comerciais pela editora (publisher) conforme os termos da licença não comercial utilizada. A Revista utiliza licença Creative Commons. As obras publicadas estão sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License (CC-BY-NC-SA).
Esta licença permite aos reutilizadores distribuir, remixar, adaptar e desenvolver o material em qualquer meio ou formato apenas para fins não comerciais, e somente se a atribuição for dada ao criador. Se você remixar, adaptar ou desenvolver o material, deverá licenciar o material modificado sob termos idênticos. A CC BY-NC-SA inclui os seguintes elementos:
BY: o crédito deve ser dado ao criador.
NC: apenas usos não comerciais da obra são permitidos.
SA: as adaptações devem ser compartilhadas sob os mesmos termos.
DAS RESPONSABILIDADES
Ao submeter(em) artigo de sua lavra, o autor (e co-autores, se houver) assume(m), por este ato, a responsabilidade exclusiva pela integralidade do conteúdo da obra de sua autoria. Dessa forma, quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais concernentes ao seu conteúdo serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único. Em caso de pluralidade de autores, considera-se solidária a responsabilidade, ressalvadas as provas em contrário.























