A POLÍTICA DE PATENTES ESTIMULA A INOVAÇÃO? - O CASO DA DOENÇA DE CHAGAS
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v19i32.p58-84.2021Palavras-chave:
Pesquisa Empírica em Direito, Propriedade Intelectual, Patentes, Doença de ChagasResumo
Objetivo: A doença de Chagas é uma enfermidade tropical causada pelo parasita Trypanosoma cruzi, sendo considerada negligenciada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Atualmente, estima-se que 1,9 a 4,6 milhões de pessoas estão infectadas por tal parasita no Brasil. No entanto, apesar dos números alarmantes, pouquíssimos são os tratamentos disponíveis para a referida enfermidade. Considerando que o alvo da política de propriedade intelectual deve ser o estímulo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico, o objetivo desta pesquisa é verificar se o sistema institucional de patentes pode estar contribuindo para fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de produtos médicos para a doença de Chagas.Metodologias: A presente pesquisa empírica emprega uma abordagem metodológica, com base nas regras de inferências, elaboradas por Epstein e King (2013), e na codificação dos dados, proposta por Charmaz (2014), utilizando a teoria enraizada nos dados.
Resultados: Verificou-se que o sistema jurídico de patentes, em nível nacional, parece distanciar-se de seu objetivo originário, no que concerne ao desenvolvimento de produtos para prevenção e/ou cura da doença de Chagas pelo setor privado.
Contribuições: A contribuição mais relevante é a participação de instituições públicas no processo de patenteamento referente à doença de Chagas, o que corrobora a noção de que essas organizações assumem a função de instrumentos de política econômica quando aliam o desenvolvimento científico ao interesse social no que concerne à tentativa de desenvolvimento de produtos médicos voltados para a população afetada pela enfermidade.
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