OBRIGAÇÕES POLÍTICAS ASSOCIATIVAS E (OU) DE PAPEL: UMA CRÍTICA À TEORIA DE DWORKIN PARA A OBEDIÊNCIA DO DIREITO POR CIDADÃOS E JUÍZES

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v21i36.p55-84.2023

Palavras-chave:

obrigações políticas, razões associativas, razões de papel, ética profissional, decisões judiciais

Resumo

Objetivo: sugiro que a teoria das obrigações políticas associativas de Ronald Dworkin, conhecida por justificar a obediência moral ao direito pelos cidadãos, especialmente os juízes, está incorreta. Teorias associativas propõem que o vínculo constituído entre os indivíduos em práticas sociais é o fator responsável por justificar obrigações morais. Porém, vínculos associativos se mostrarão incompatíveis com o contexto sociopolítico, sobretudo, quanto ao papel exercido pelos juízes.

Metodologia: apresento uma exposição crítico-reflexiva dos principais argumentos em favor e contra as obrigações associativas de Dworkin. A discussão teórica assume pressupostos da filosofia analítica, em que prossigo com uma análise normativa acerca desse tipo de obrigação.

Resultados: procuro demonstrar como razões associativas que embasam a teoria em discussão são motivadas por relacionamentos sociais mais íntimos e parciais entre os indivíduos. Por isso, elas seriam incompatíveis com o tipo de obrigação moral e política esperado entre cidadãos e juízes.

Contribuições: os argumentos abordados traçam quais são os limites e o escopo de teorias baseadas em obrigações associativas. Também permitem uma reflexão mais cuidadosa acerca da justificação normativa das obrigações políticas dos cidadãos e dos juízes.

Biografia do Autor

Vinicius de Souza Faggion, Universidade Federal de Minas Gerais

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). CV: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4450406D5.

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Publicado

2023-02-06

Como Citar

FAGGION, Vinicius de Souza. OBRIGAÇÕES POLÍTICAS ASSOCIATIVAS E (OU) DE PAPEL: UMA CRÍTICA À TEORIA DE DWORKIN PARA A OBEDIÊNCIA DO DIREITO POR CIDADÃOS E JUÍZES. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 21, n. 36, p. 55–84, 2023. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v21i36.p55-84.2023. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/4165. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Originais