OBRIGAÇÕES POLÍTICAS ASSOCIATIVAS E (OU) DE PAPEL: UMA CRÍTICA À TEORIA DE DWORKIN PARA A OBEDIÊNCIA DO DIREITO POR CIDADÃOS E JUÍZES
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v21i36.p55-84.2023Palavras-chave:
obrigações políticas, razões associativas, razões de papel, ética profissional, decisões judiciaisResumo
Objetivo: sugiro que a teoria das obrigações políticas associativas de Ronald Dworkin, conhecida por justificar a obediência moral ao direito pelos cidadãos, especialmente os juízes, está incorreta. Teorias associativas propõem que o vínculo constituído entre os indivíduos em práticas sociais é o fator responsável por justificar obrigações morais. Porém, vínculos associativos se mostrarão incompatíveis com o contexto sociopolítico, sobretudo, quanto ao papel exercido pelos juízes.
Metodologia: apresento uma exposição crítico-reflexiva dos principais argumentos em favor e contra as obrigações associativas de Dworkin. A discussão teórica assume pressupostos da filosofia analítica, em que prossigo com uma análise normativa acerca desse tipo de obrigação.
Resultados: procuro demonstrar como razões associativas que embasam a teoria em discussão são motivadas por relacionamentos sociais mais íntimos e parciais entre os indivíduos. Por isso, elas seriam incompatíveis com o tipo de obrigação moral e política esperado entre cidadãos e juízes.
Contribuições: os argumentos abordados traçam quais são os limites e o escopo de teorias baseadas em obrigações associativas. Também permitem uma reflexão mais cuidadosa acerca da justificação normativa das obrigações políticas dos cidadãos e dos juízes.
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