DA HIPERVULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR IDOSO FRENTE AO SUPERENDIVIDAMENTO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v22i39.p117-146.2024

Palavras-chave:

idoso, hipervulnerabilidade, superendividamento, Oferta de Crédito

Resumo

Contextualização: Na contemporaneidade, desenvolveu-se aquilo que pode ser denominado de sociedade de massa, que é marcada, principalmente, pelo consumo excessivo de bens materiais e por diversos abusos em face de sujeitos vulneráveis, como é o caso dos idosos. No sentido de proteger tais indivíduos, surge a Lei nº 14.181/2021, a qual busca estabelecer o reconhecimento da condição hipervulnerável da pessoa idosa e do dever de salvaguarda de seus direitos defronte ao superendividamento.

Objetivo: Investigar as implicações proporcionadas pela Lei nº 14.181/2021, especialmente no sentido de perquirir os contornos da hipervulnerabilidade do idoso e sua propensão ao endividamento excessivo, sem, contudo, ignorar as inovações proporcionadas pelo princípio do crédito responsável, o combate ao assédio de consumo, bem como o instituto da repactuação de dívidas do consumidor superendividado.

Metodologia: O presente estudo foi conduzido por meio da seleção de bibliografia especializada, bem como de entendimentos jurisprudenciais recentes e decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, utilizando-se, para isso, do método dedutivo.

Conclusões: Os preceitos tratados pela Lei nº 14.181/2021, além de criarem e reforçarem os direitos e as garantias individuais do idoso devidamente reconhecidos pelo ordenamento jurídico, estabelecem ainda novas óticas ao tratamento do endividamento excessivo do idoso como consumidor hipervulnerável.

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Biografia do Autor

Silvio Alexandre Fazolli

Doutor em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Mestre em Tutela dos Direitos Supra-Individuais pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Especialista em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). É professor junto ao curso de graduação e especialização em Direito da Universidade Estadual de Maringá (UEM). Maringá - PR - BR. E-mail: <fazolli@gmail.com>. Advogado. https://orcid.org/0000-0003-4900-0581

Maria Eduarda Frazatto Dias

Pós-Graduanda em "Direito Civil: Perspectivas Contemporâneas" pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Bacharela em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Advogada. Maringá - PR - BR. E-mail: <meftazatto@gmail.com>. https://orcid.org/0009-0004-4978-0818

Pedro Henrique Roncada Pinzan

Pós-Graduando em "Direito Civil: Perspectivas Contemporâneas" pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Advogado. Maringá - PR - BR. E-mail: <pedrohrpinzan@gmail.com>. https://orcid.org/0009-0005-3449-5106

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Publicado

2024-03-08

Como Citar

FAZOLLI, Silvio Alexandre; DIAS, Maria Eduarda Frazatto; PINZAN, Pedro Henrique Roncada. DA HIPERVULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR IDOSO FRENTE AO SUPERENDIVIDAMENTO. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 22, n. 39, p. 117–146, 2024. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v22i39.p117-146.2024. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/4834. Acesso em: 3 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos Originais

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