Educação 4.0

a (in)observância da garantia constitucional do padrão de qualidade do ensino

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v24i45.5888.pe5888.2026

Palavras-chave:

educação 4.0, educação brasileira, infraestrutura tecnológica, formação docente, garantia constitucional de qualidade do ensino

Resumo

Contextualização: O presente artigo apresenta aspectos da Educação 4.0 com ênfase na ausência de regulamentação legal sobre o tema no cenário brasileiro e as suas possíveis implicações na qualidade do ensino.

Objetivo: Objetiva-se identificar possíveis desafios da Educação 4.0 no que tange ao padrão de qualidade do ensino previsto constitucionalmente.

Método: A metodologia deste estudo é de natureza exploratória, com utilização de método indutivo e técnica de pesquisa bibliográfica. Para tanto, sequencialmente, apresenta-se breve contextualização histórica sobre o tema; analisa-se a existência de menções às transformações digitais nas principais legislações federais no âmbito educacional, tais como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Base Nacional Comum Curricular e o Plano Nacional de Educação; conceitua-se a garantia constitucional de padrão de qualidade de ensino e sua relação com desafios preexistentes no contexto educacional brasileiro.

Resultados: Identifica-se a ausência de diretrizes nacionais sobre a Educação 4.0, a insuficiência da infraestrutura tecnológica, bem como a carência na formação de docentes adequadamente preparados.

Conclusões: Em sede de conclusão, tem-se que a ausência de diretrizes nacionais sobre a implantação de conceitos e técnicas afeitas à Educação 4.0, assim como investimentos insuficientes em infraestrutura tecnológica e formação de professores obstaculiza suas potencialidades na formação de estudantes no Brasil.

Biografia do Autor

Milena Barbosa Pereira Ferreira, Universidade Federal do Rio Grande

Mestra em Direito e Justiça Social pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG). Especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública pela Fundação Escola Superior do Ministério Público. Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana (UFN). Advogada. Rio Grande, RS, BR.

Horácio Wanderlei Rodrigues, Fundação Universidade do Rio Grande

Doutor e Mestre em Direito pela UFSC. Especialista em Metodologia do Ensino do Direito pela UNISC. Estágios de Pós-Doutorado em Filosofia/UNISINOS e em Educação/UFRGS. Professor Visitante do PPGDJS/FURG. Professor Titular (aposentado) do DIR/UFSC. Sócio fundador do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI) e da Associação Brasileira de Ensino do Direito (ABEDi). Membro do Instituto Iberomericano de Derecho Procesal (IIDP). Bolsista de Produtividade em Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Rio Grande, RS, BR.

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Publicado

18-06-2026

Como Citar

FERREIRA, Milena Barbosa Pereira; RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Educação 4.0: a (in)observância da garantia constitucional do padrão de qualidade do ensino. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 24, n. 45, p. e5888, 2026. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v24i45.5888.pe5888.2026. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/5888. Acesso em: 18 jul. 2026.

Edição

Seção

Artigos Originais