Educação 4.0
a (in)observância da garantia constitucional do padrão de qualidade do ensino
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v24i45.5888.pe5888.2026Palavras-chave:
educação 4.0, educação brasileira, infraestrutura tecnológica, formação docente, garantia constitucional de qualidade do ensinoResumo
Contextualização: O presente artigo apresenta aspectos da Educação 4.0 com ênfase na ausência de regulamentação legal sobre o tema no cenário brasileiro e as suas possíveis implicações na qualidade do ensino.
Objetivo: Objetiva-se identificar possíveis desafios da Educação 4.0 no que tange ao padrão de qualidade do ensino previsto constitucionalmente.
Método: A metodologia deste estudo é de natureza exploratória, com utilização de método indutivo e técnica de pesquisa bibliográfica. Para tanto, sequencialmente, apresenta-se breve contextualização histórica sobre o tema; analisa-se a existência de menções às transformações digitais nas principais legislações federais no âmbito educacional, tais como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Base Nacional Comum Curricular e o Plano Nacional de Educação; conceitua-se a garantia constitucional de padrão de qualidade de ensino e sua relação com desafios preexistentes no contexto educacional brasileiro.
Resultados: Identifica-se a ausência de diretrizes nacionais sobre a Educação 4.0, a insuficiência da infraestrutura tecnológica, bem como a carência na formação de docentes adequadamente preparados.
Conclusões: Em sede de conclusão, tem-se que a ausência de diretrizes nacionais sobre a implantação de conceitos e técnicas afeitas à Educação 4.0, assim como investimentos insuficientes em infraestrutura tecnológica e formação de professores obstaculiza suas potencialidades na formação de estudantes no Brasil.
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