A tensão constitucional entre a proteção animal e as manifestações culturais

a vaquejada nas ADIs 5.728 e 5.772

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v24i45.6162.pe6162.2026

Palavras-chave:

direito constitucional, proteção animal, manifestações culturais, Supremo Tribunal Federal, ADI 5.728, ADI 5.772

Resumo

Contextualização: A tensão constitucional entre a proteção animal e as manifestações culturais tem sido um tema central no debate jurídico brasileiro, especialmente a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 4.983 (2016), que declarou inconstitucional a Vaquejada. A reação do Congresso Nacional, por meio da Emenda Constitucional nº 96/2017, e o subsequente julgamento das ADIs 5.728 (2025) e 5.772 (2026) revelam a dinâmica dos diálogos institucionais no constitucionalismo brasileiro contemporâneo.

Objetivos: Analisar os fundamentos jurídicos e as implicações constitucionais das decisões proferidas nas ADIs 5.728 e 5.772, examinando como o STF compatibilizou a vedação constitucional à crueldade animal (art.225, §1º, VII) com o direito às manifestações culturais (arts.215 e 216), à luz da EC nº 96/2017, e de que modo a ADI 5.772 estabeleceu parâmetros interpretativos para as normas infraconstitucionais que reconhecem a Vaquejada como patrimônio cultural imaterial.

Métodos: O estudo, baseado em pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial, combina análise de decisões judiciais, leis e emendas constitucionais, com revisão da doutrina nacional e estrangeira sobre tensão entre direitos fundamentais, limites do poder constituinte derivado, reação legislativa e diálogos institucionais, além de análise comparada com experiências de outros países.

Resultados: A análise demonstra que a ADI 5.728 consolidou a legitimidade constitucional da EC nº 96/2017 como reação dialógica ao precedente da ADI 4.983, enquanto a ADI 5.772 conferiu interpretação conforme a Constituição às expressões legais impugnadas, condicionando a constitucionalidade da Vaquejada ao cumprimento dos critérios mínimos de bem-estar animal.

Conclusões: O conjunto das decisões revela um modelo de convivência regulada entre cultura e proteção animal, deslocando o debate da proibição para a efetividade da regulamentação e da fiscalização, e reafirma o papel do STF como guardião da Constituição em diálogo permanente com o poder constituinte derivado e a sociedade.

Biografia do Autor

Edmar Eduardo de Moura Vieira, Universidade do Estado do Rio Grande do Norte

Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UFRN). Professor do Departamento de Direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). Mossoró, RN, BR.

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Publicado

01-09-2026

Como Citar

VIEIRA, Edmar Eduardo de Moura. A tensão constitucional entre a proteção animal e as manifestações culturais: a vaquejada nas ADIs 5.728 e 5.772. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 24, n. 45, p. e6162, 2026. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v24i45.6162.pe6162.2026. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/6162. Acesso em: 9 set. 2026.

Edição

Seção

Artigos Originais