A tensão constitucional entre a proteção animal e as manifestações culturais
a vaquejada nas ADIs 5.728 e 5.772
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v24i45.6162.pe6162.2026Palavras-chave:
direito constitucional, proteção animal, manifestações culturais, Supremo Tribunal Federal, ADI 5.728, ADI 5.772Resumo
Contextualização: A tensão constitucional entre a proteção animal e as manifestações culturais tem sido um tema central no debate jurídico brasileiro, especialmente a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 4.983 (2016), que declarou inconstitucional a Vaquejada. A reação do Congresso Nacional, por meio da Emenda Constitucional nº 96/2017, e o subsequente julgamento das ADIs 5.728 (2025) e 5.772 (2026) revelam a dinâmica dos diálogos institucionais no constitucionalismo brasileiro contemporâneo.
Objetivos: Analisar os fundamentos jurídicos e as implicações constitucionais das decisões proferidas nas ADIs 5.728 e 5.772, examinando como o STF compatibilizou a vedação constitucional à crueldade animal (art.225, §1º, VII) com o direito às manifestações culturais (arts.215 e 216), à luz da EC nº 96/2017, e de que modo a ADI 5.772 estabeleceu parâmetros interpretativos para as normas infraconstitucionais que reconhecem a Vaquejada como patrimônio cultural imaterial.
Métodos: O estudo, baseado em pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial, combina análise de decisões judiciais, leis e emendas constitucionais, com revisão da doutrina nacional e estrangeira sobre tensão entre direitos fundamentais, limites do poder constituinte derivado, reação legislativa e diálogos institucionais, além de análise comparada com experiências de outros países.
Resultados: A análise demonstra que a ADI 5.728 consolidou a legitimidade constitucional da EC nº 96/2017 como reação dialógica ao precedente da ADI 4.983, enquanto a ADI 5.772 conferiu interpretação conforme a Constituição às expressões legais impugnadas, condicionando a constitucionalidade da Vaquejada ao cumprimento dos critérios mínimos de bem-estar animal.
Conclusões: O conjunto das decisões revela um modelo de convivência regulada entre cultura e proteção animal, deslocando o debate da proibição para a efetividade da regulamentação e da fiscalização, e reafirma o papel do STF como guardião da Constituição em diálogo permanente com o poder constituinte derivado e a sociedade.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Edmar Eduardo de Moura Vieira

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Direitos Autorais e Licença
Conforme a política atual de submissão, os autores mantêm os direitos de suas obras e garantem à Revista Opinião Jurídica o direito de primeira publicação, ressalvados ainda os direitos comerciais pela editora (publisher) conforme os termos da licença não comercial utilizada. A Revista utiliza licença Creative Commons. As obras publicadas estão sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License (CC-BY-NC-SA).
Esta licença permite aos reutilizadores distribuir, remixar, adaptar e desenvolver o material em qualquer meio ou formato apenas para fins não comerciais, e somente se a atribuição for dada ao criador. Se você remixar, adaptar ou desenvolver o material, deverá licenciar o material modificado sob termos idênticos. A CC BY-NC-SA inclui os seguintes elementos:
BY: o crédito deve ser dado ao criador.
NC: apenas usos não comerciais da obra são permitidos.
SA: as adaptações devem ser compartilhadas sob os mesmos termos.
DAS RESPONSABILIDADES
Ao submeter(em) artigo de sua lavra, o autor (e co-autores, se houver) assume(m), por este ato, a responsabilidade exclusiva pela integralidade do conteúdo da obra de sua autoria. Dessa forma, quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais concernentes ao seu conteúdo serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único. Em caso de pluralidade de autores, considera-se solidária a responsabilidade, ressalvadas as provas em contrário.























