Constitucionalidade das convalidações de incentivos fiscais acordadas entre os estados

Autores

  • José Roberto Afonso Instituto Brasiliense de Direito Público
  • Luciano Felicio Fuck Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).
  • Daniel Correa Szelbracikowski Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v14i18.p229-248.2016

Palavras-chave:

Supremo Tribunal Federal, Guerra Fiscal, Remissão, CONFAZ, Pacto Federativo, Federalismo, Cooperação, Segurança jurídica

Resumo

O Supremo Tribunal Federal julgará se é possível perdoar créditos tributários decorrentes de incentivos concedidos unilateralmente pelos Estados e Distrito Federal, no passado, se houver posterior concordância do CONFAZ sobre a matéria. Considerando que a inconstitucionalidade formal é sanável, legislação superveniente que tenha obedecido ao procedimento previsto constitucionalmente não poderia ser taxada de inconstitucional em razão de vícios de forma presentes nas legislações anteriores. Não se trata de modular a eficácia das leis anteriormente declaradas inconstitucionais. As leis mais recentes, com amparo no princípio da separação dos poderes e no pacto federativo, tratam de outra matéria, isto é, do tratamento normativo dos créditos tributários nascidos em decorrência da utilização dos benefícios fiscais declarados inconstitucionais. Impedir a referida remissão retiraria dos Estados que compõem a Federação um dos instrumentos que, no contexto do federalismo de coordenação e cooperação, possibilitam a negociação em torno dos problemas relativos à Guerra Fiscal em busca do bem-estar coletivo e em respeito às expectativas dos contribuintes.

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Biografia do Autor

José Roberto Afonso, Instituto Brasiliense de Direito Público

Possui graduação em Ciências Econômicas pela Universidade Católica de Santos (1982), mestrado em Economia da Indústria e da Tecnologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1984) e doutorado em Desenvolvimento Econômico pela Universidade Estadual de Campinas (2010). Atualmente é professor do programa de mestrado do Instituto Brasiliense de Direito Público, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas, colaborador eventual - International Monetary Fund, colaborador eventual da Universidade Estadual de Campinas, colaborador eventual - Banco Interamericano de Desenvolvimento, colaborador eventual - The World Bank, colaborador eventual - Comisión Económica Para América Latina y Caribe. Foi superintendente do Banco de Desenvolvimento Econômico Social e assessor técnico especial - Senado Federal. Tem experiência na área de Economia, com ênfase em Renda e Tributação, atuando principalmente nos seguintes temas: arrecadação tributária, reforma tributária, responsabilidade fiscal, déficit público e política macroeconômica.

Luciano Felicio Fuck, Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

Professor do mestrado e da graduação no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Mestre em Direito (LL.M. Eur.) pela Universidade de Munique (Ludwig-Maximilians-Universität – LMU); Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Chefe de Gabinete de Ministro no Supremo Tribunal Federal. Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4217853Y5 email: lucianofelicio@gmail.com.

Daniel Correa Szelbracikowski, Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET

Advogado. Professor da Especialização em direito tributário no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Especialista em direito tributário pelo IBET. Mestrando pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Bacharel em direito pela Universidade de Brasília – UnB. Lattes: http://lattes.cnpq.br/4793388135441341 .email: daniel.correa@advds.com.br

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Publicado

2016-07-08

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL