Constitucionalidade das convalidações de incentivos fiscais acordadas entre os estados
DOI :
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v14i18.p229-248.2016Mots-clés :
Supremo Tribunal Federal, Guerra Fiscal, Remissão, CONFAZ, Pacto Federativo, Federalismo, Cooperação, Segurança jurídicaRésumé
O Supremo Tribunal Federal julgará se é possível perdoar créditos tributários decorrentes de incentivos concedidos unilateralmente pelos Estados e Distrito Federal, no passado, se houver posterior concordância do CONFAZ sobre a matéria. Considerando que a inconstitucionalidade formal é sanável, legislação superveniente que tenha obedecido ao procedimento previsto constitucionalmente não poderia ser taxada de inconstitucional em razão de vícios de forma presentes nas legislações anteriores. Não se trata de modular a eficácia das leis anteriormente declaradas inconstitucionais. As leis mais recentes, com amparo no princípio da separação dos poderes e no pacto federativo, tratam de outra matéria, isto é, do tratamento normativo dos créditos tributários nascidos em decorrência da utilização dos benefícios fiscais declarados inconstitucionais. Impedir a referida remissão retiraria dos Estados que compõem a Federação um dos instrumentos que, no contexto do federalismo de coordenação e cooperação, possibilitam a negociação em torno dos problemas relativos à Guerra Fiscal em busca do bem-estar coletivo e em respeito às expectativas dos contribuintes.Téléchargements
Publiée
2016-07-08
Comment citer
AFONSO, José Roberto; FUCK, Luciano Felicio; SZELBRACIKOWSKI, Daniel Correa. Constitucionalidade das convalidações de incentivos fiscais acordadas entre os estados. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 14, n. 18, p. 229–248, 2016. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v14i18.p229-248.2016. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/642. Acesso em: 1 oct. 2025.
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PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL
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