O preenchimento dos conceitos indeterminados nos tipos disciplinares: considerações sobre uniformização, regime de sujeição especial e discricionariedade

Autores

  • Tércio Aragão Brilhante

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v8i12.p259-272.2010

Palavras-chave:

Conceitos indeterminados, Penalidades disciplinares, Discricionariedade

Resumo

Os tipos administrativos disciplinares, por vezes, são vazados em termos legais sem alto grau de densificação. Essa técnica legislativa é conhecida como conceitos administrativos indeterminados (de forma mais geral) ou tipos abertos (de forma mais específica). Este trabalho visa analisar, após apresentar o estado atual em que se encontra a atuação prática da matéria disciplinar no âmbito da administração pública federal, como se dá o preenchimento desses tipos na aplicação das penalidades disciplinares, enfocando os temas da uniformização de entendimentos, da existência ou não de discricionariedade nessa tomada de decisão e da eventual influência da idéia de regime especial de sujeição.

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Publicado

2010-12-31

Como Citar

BRILHANTE, Tércio Aragão. O preenchimento dos conceitos indeterminados nos tipos disciplinares: considerações sobre uniformização, regime de sujeição especial e discricionariedade. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 8, n. 12, p. 259–272, 2010. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v8i12.p259-272.2010. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/837. Acesso em: 12 dez. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL