Meios autocompositivos de resolução de conflitos coletivos: reflexões sobre a adequação da técnica em favor da efetividade

Autores

  • Tereza Cristina Sorice Baracho Thibau Universidade Federal de Minas Gerais
  • Ludmila Costa Reis Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v14i19.p195-209.2016

Palavras-chave:

Solução de conflitos, Meios autocompositivos, Conflitos Coletivos

Resumo

O presente artigo propõe-se a analisar as normas que disciplinam os meios autocompositivos de resolução de conflitos no direito brasileiro e confrontá-las com a sua possibilidade de aplicação aos conflitos coletivos. Busca-se problematizar a aplicação das técnicas de conciliação, negociação e mediação às diversas espécies de conflitos, tendo em vista seus traços distintivos. Pretende-se demonstrar que, diante das características inerentes aos conflitos coletivos, impõe-se a busca por soluções técnicas adequadas, sob pena de comprometimento dos resultados consensuais almejados. Assim, apresenta-se a mediação como meio autocompositivo potencialmente adequado para a resolução de conflitos coletivos, desde que seja considerada a necessidade de adequação da técnica às peculiaridades apontadas.

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Publicado

2016-12-30

Como Citar

THIBAU, Tereza Cristina Sorice Baracho; REIS, Ludmila Costa. Meios autocompositivos de resolução de conflitos coletivos: reflexões sobre a adequação da técnica em favor da efetividade. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 14, n. 19, p. 195–209, 2016. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v14i19.p195-209.2016. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/917. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL