Princípio da ordem pública no indeferimento de homologação de sentenças arbitrais estrangeiras no Brasil: quando a imprecisão pode levar à desnecessidade

Autores

  • Gustavo Ribeiro Centro Universitário de Brasília (UniCEUB)

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v14i19.p86-111.2016

Palavras-chave:

Sentença Arbitral Estrangeira, Homologação, Ordem Pública, Indeferimento, Superior Tribunal de Justiça

Resumo

O artigo enfrenta a aplicação do princípio da ordem pública na homologação da sentença arbitral estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça. O tema é objeto de extenso debate ainda não totalmente consolidado na doutrina e nas cortes. Utilizando-se como marco teórico as concepções delineadas por Jacob Dolinger, desde 1979, indicando a dificuldade e a imprecisão na definição do conteúdo da ordem pública, sugere-se que os indeferimentos dos pedidos de homologação poderiam ter ocorrido sem qualquer alusão à violação à ordem pública. A base da pesquisa consistiu nas sentenças estrangeiras contestadas no período de 2006-2015. Dela, delimitaram-se seis casos cujos pedidos de homologação foram indeferidos pelo Superior Tribunal de Justiça na matéria. Aponta-se que as fundamentações poderiam ter se dado por remissão a critérios objetivos, por exemplo, a ausência de convenção arbitral, a incompetência do juízo arbitral e/ou falta de citação regular de uma das partes - hipóteses previstas na Lei de Arbitragem Brasileira e legislação relacionada. O recurso à ordem pública era desnecessário, embora reflita a complexidade do tema.

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Biografia do Autor

Gustavo Ribeiro, Centro Universitário de Brasília (UniCEUB)

Professor do Programa de Mestrado/Doutorado do UNICEUB-Brasília das disciplinas Conflito de Leis no Espaço, Análise Econômica do Direito e Direito Internacional Econômico. Professor na Graduação de Direito Internacional Privado. Obteve seu doutorado pleno em Direito Internacional pela Maurer School of Law, Indiana University Bloomington (EUA), como bolsista do programa CAPES/FULBRIGHT (revalidado UFSC, 2010). Mestre em Direito (UFSC, 2004). Bacharel em Direito (UFMG, 2002) e Ciência da Computação (UFMG, 1996). Consultor-Senior UNODC (2013), em Cooperação Jurídica Internacional junto ao Ministério da Justiça. Consultor-Senior UNDP (2012), em Promoção Comercial junto ao Ministério das Relações Exteriores. Foi Diretor (2010-2011) do Departamento de Normas e Competitividade em Comércio Exterior (DENOC) e Coordenador-Geral de Organismos Internacionais (2010) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Advogado.

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Publicado

2016-12-30

Como Citar

RIBEIRO, Gustavo. Princípio da ordem pública no indeferimento de homologação de sentenças arbitrais estrangeiras no Brasil: quando a imprecisão pode levar à desnecessidade. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 14, n. 19, p. 86–111, 2016. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v14i19.p86-111.2016. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/919. Acesso em: 28 jun. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL