A dimensão democrática do dever de motivação das decisões judiciais: o novo código de processo civil como concretização da Constituição de 1988

Autores

  • Frederico Montedonio Rego Centro Universitário de Brasília - UniCEUB

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v14i18.p177-206.2016

Palavras-chave:

Democracia, Decisão judicial, Motivação, Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), Constituição de 1988

Resumo

O atual debate sobre os “novos” requisitos para a fundamentação das decisões judiciais, previstos no artigo 489 do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), embora particularmente acirrado no contexto de uma sociedade brasileira hiperjudicializada, perde relevância ao se constatar que a maior parte daquelas exigências decorre da própria natureza de um regime que se pretende democrático. Depois de analisar sucintamente a fonte da legitimidade democrática do Poder Judiciário, o estudo traça um breve paralelo entre as trajetórias históricas da democracia e da fundamentação das decisões judiciais, ambas marcadas por triunfos e usos simbólicos. Em seguida, o dever de motivação das decisões judiciais é associado com alguns conceitos-chave da democracia, como igualdade e soberania popular, publicidade, participação, Estado de Direito e deliberação. À vista disso, o novo dispositivo processual pode ser apresentado em boa medida como uma concretização daquilo que já poderia ser extraído da Constituição de 1988. A conclusão aponta para a validade do dispositivo, num esforço de aprofundamento da democracia que, embora disputada por teorias agregativas, deliberativas e agonistas, continua sendo a utopia do século XXI.

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Biografia do Autor

Frederico Montedonio Rego, Centro Universitário de Brasília - UniCEUB

Juiz Federal Substituto. Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Mestrando em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB.

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Publicado

2016-07-08

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL