POLÍTICAS MIGRATÓRIAS NO BRASIL E A INSTITUIÇÃO DOS “INDESEJADOS”: A CONSTRUÇÃO HISTÓRICA DE UM ESTADO DE EXCEÇÃO PARA ESTRANGEIROS
DOI :
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v16i22.p56-85.2018Mots-clés :
Discriminação, Estado de exceção, Homo sacer, Imigração, Lei de MigraçãoRésumé
A participação dos imigrantes na I Conferência sobre Migração e Refúgio resultou em um levantamento circunstanciado da situação de restrições a direitos a que estão sujeitos no Brasil. Evidenciou-se, igualmente, que tais restrições são consequência de normas e práticas institucionais arraigadas junto aos órgãos brasileiros responsáveis pelo controle migratório. As recomendações apresentadas pelos imigrantes no âmbito da conferência contribuíram para a edição da Lei 13.445/2017, denominada Lei de Migração. A partir do trabalho etnográfico realizado junto a COMIGRAR, este artigo se dedica a um estudo exploratório relativo aos decretos migratórios editados desde o período monárquico, percorrendo o período getulista e suas políticas higienistas e eugenéticas, até o recém-revogado Estatuto do Estrangeiro. A abordagem tem como objetivo evidenciar uma tradição discriminatória que tem levado à precarização do trabalho do estrangeiro no Brasil. De acordo com os conceitos formulados por Giorgio Agamben acerca do homo sacer e do estado de exceção na modernidade, procura-se demonstrar que tal percurso histórico cristaliza práticas oficiais restritivas a direitos, o que pode comprometer o paradigma humanista da nova Lei de Migração.
Téléchargements
Publiée
Comment citer
Numéro
Rubrique
Licence
La soumission d'articles à l'analyse de l'équipe éditoriale de Revista Opinião Jurídica implique, par cet acte même, la cession, de la part de(s) auteur(s), à Centro Universitário Christus - UNICHRISTUS, de l'oeuvre afin de reproduction, divulgation, distribution, impression, publication et de la rendre disponible, selon les normes de publication (Norma de Publicação 414 R. Opin. Jur., Fortaleza, ano 12, n. 16, p. 1 - 414, jan./dez. 2014) à la charge de UNICHRISTUS, sous toute forme ou moyen existant ou futur, selon l'article 49 et suivants de la Loi 9.610/98.
Paragraphe premier. La cession objet de ce terme est faite à titre non exclusif et gratuit, incluant la totalité de l'oeuvre.
Paragraphe 2: UNICHRISTUS peut rendre disponible, pour des finalité didactiques, l'oeuvre complet ou en parties, des changes à son contenu étant interdites, à l'exception de corrections ou formatages nécéssaires.
Paragraphe 3: La cession est valable dans tous les pays, en langue portugaise ou version traduite, selon l'intérêt de UNICHRISTUS.
LES RESPONSABILITÉS
Au moment au l'article est soumis à la revue, le(les) auteur(s) prend(prennent) la responsabilité exclusive concernant l'intégralité du contenu de l'oeuvre. Toute mesure judiciaire ou extra-judiciaire sera, donc, la responsabilité de l'auteur.
Paragraphe unique. Au cas où plusieurs personnes sont les auteurs de l'oeuvre, leur responsabilité sera solidaire, sauf preuve contraire.