Epistemologia jurídica: diálogo cruzado entre o empirismo de Bacon e o racionalismo Cartesiano
DOI :
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v11i15.p123.2013Mots-clés :
Conhecimento Jurídico, Metodologia Jurídica, Epistemologia Jurídica, Ciência do Direito, Ciência Jurídica, Empirismo, Racionalismo, Francis Bacon, René DescartesRésumé
O trabalho tem por objeto as metodologias construídas por Bacon e Descartes, ou seja, a epistemologia empirista e a racionalista, no intuito de averiguar a possibilidade de sua utilização para o avanço do conhecimento e da pesquisa científica do Direito. Nesse sentido, por meio de uma metodologia dedutiva, em primeiro lugar, este artigo centrou-se na investigação metodológica do empirismo baconiano, visando compreender o conhecimento via experimentação. Após, sequencialmente, centrou-se na análise da metodologia cartesiana, para explanar como ocorre o conhecimento racionalista, de caráter universal e idealista. Por fim, analisou-se criticamente ambas as epistemologias e os seus critérios de cientificidade, próprios do século XVII, assim como se averiguou a possibilidade da utilização dos critérios metodológicos e de demarcação de cientificidade, além dos métodos de pesquisa, para a pesquisa jurídica científica contemporânea. Isto é, se as epistemologias empirista e racionalista permitem, atualmente, a sua utilização como critério de demarcação entre o que é Ciência do Direito e o que não o é, assim como se permitem a sua utilização para a realização de uma pesquisa científica do Direito.Téléchargements
Publiée
Comment citer
Numéro
Rubrique
Licence
La soumission d'articles à l'analyse de l'équipe éditoriale de Revista Opinião Jurídica implique, par cet acte même, la cession, de la part de(s) auteur(s), à Centro Universitário Christus - UNICHRISTUS, de l'oeuvre afin de reproduction, divulgation, distribution, impression, publication et de la rendre disponible, selon les normes de publication (Norma de Publicação 414 R. Opin. Jur., Fortaleza, ano 12, n. 16, p. 1 - 414, jan./dez. 2014) à la charge de UNICHRISTUS, sous toute forme ou moyen existant ou futur, selon l'article 49 et suivants de la Loi 9.610/98.
Paragraphe premier. La cession objet de ce terme est faite à titre non exclusif et gratuit, incluant la totalité de l'oeuvre.
Paragraphe 2: UNICHRISTUS peut rendre disponible, pour des finalité didactiques, l'oeuvre complet ou en parties, des changes à son contenu étant interdites, à l'exception de corrections ou formatages nécéssaires.
Paragraphe 3: La cession est valable dans tous les pays, en langue portugaise ou version traduite, selon l'intérêt de UNICHRISTUS.
LES RESPONSABILITÉS
Au moment au l'article est soumis à la revue, le(les) auteur(s) prend(prennent) la responsabilité exclusive concernant l'intégralité du contenu de l'oeuvre. Toute mesure judiciaire ou extra-judiciaire sera, donc, la responsabilité de l'auteur.
Paragraphe unique. Au cas où plusieurs personnes sont les auteurs de l'oeuvre, leur responsabilité sera solidaire, sauf preuve contraire.