A intervenção da ONU em Congo-Kinshasa entre 1960 e 2021 e a incorporação constitucional do direito ao desenvolvimento
DOI :
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v23i43.p98-127.2025Mots-clés :
criação e reforma de constituições, direito ao desenvolvimento, instituições híbridas, intervenções da ONU, República Democrática do CongoRésumé
Objetivo: Objetiva-se investigar qual a legitimidade alcançada pelas intervenções da ONU voltadas para mudanças constitucionais e em que medida a sua participação contribuiu para a democratização da República Democrática do Congo, especialmente a partir da inclusão direito ao desenvolvimento na constituição congolesa.
Metodologia: A métrica analítica foi dividida em três fases: pré-constituinte, constituinte e pós-constituinte. Para fins de construção metodológica, utilizou-se, em um primeiro momento, a metodologia hipotético-dedutiva e, posteriormente, o estudo de caso aplicado na RDC.
Resultados: A Constituição influenciada pela ONU incorporou o direito ao desenvolvimento, assegurou esse direito como um princípio fundamental e aliou a sua realização ao tornar inalienáveis as riquezas nacionais. Garantiu também a criação de instituições híbridas que não têm relação com a estrutura dos três poderes, relevando uma ferramenta que deve fazer parte de qualquer projeto que vise garantir o desenvolvimento.
Conclusão: Uma das principais fraquezas que rodeiam as instituições híbridas é o fato de muitos governos terem tentado limitar e enfraquecer a sua independência e serem objeto de interferência e manipulação política, como é o caso da DCR. Em certos contextos, a ONU é obrigada a cooperar com transições de poder caracterizadas pela manutenção de figuras oligárquicas como símbolos de estabilidade e a tolerar a interferência de países vizinhos na política local. Assim, a independência entre líderes, a autodeterminação dos povos e a cooperação com a ONU acabam por colidir com um universo cíclico devido às constantes tentativas de boicote ao amadurecimento institucional e à desvinculação de interesses pessoais e clientelistas.
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