A Responsabilização Juvenil nas práticas restaurativas: uma justiça que humaniza o processo
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v15i21.p153-176.2017Palavras-chave:
Direitos Humanos, Estado Democrático de Direito, Justiça Penal Juvenil, Justiça RestaurativaResumo
O presente estudo tem por objetivo explicitar o processo histórico de transformação do aparato normativo institucional de atenção à criança e ao adolescente no Brasil, com destaque para o contexto de grave violação de direitos humanos que permeia o sistema atual de responsabilização de adolescentes envolvidos com a prática de infrações, apontando para a introdução de práticas e procedimentos restaurativos no âmbito da justiça juvenil. Nesse contexto, a Justiça Restaurativa se apresenta como alternativa à pacificação de conflitos penais, notadamente após o advento da Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, no cenário jurídico brasileiro. Construídos a partir de uma análise crítica do sistema punitivo, os métodos restaurativos propõem a edificação de uma justiça pautada na resolução dos conflitos, por meio da mitigação do seu efeito estigmatizador e excludente, do diálogo e do respeito aos direitos fundamentais, com a participação, quando conveniente e possível, da comunidade de próximos, promovendo-se o empoderamento dos envolvidos e a pacificação social. Diante dessa perspectiva, o presente estudo objetiva analisar a responsabilização juvenil a partir da construção de uma justiça que prime pelo respeito aos direitos humanos dos adolescentes. Para tanto, será utilizada uma abordagem histórico-dialética, por meio da pesquisa bibliográfica, tendo como fundamento a construção de uma reflexão crítica do tema. Ademais, serão analisados projetos de Justiça Restaurativa já implantados no Brasil, verificando, de forma qualitativa, a aplicabilidade das práticas restaurativas para a efetiva justiça penal juvenil no Estado Democrático de Direito.
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