Processo (constitucional): reconstrução do conceito à luz do paradigma do estado democrático de direito

Autores

  • Carlos Marden Cabral Coutinho

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v10i14.p24-41.2012

Palavras-chave:

Processo Constitucional, Estado Democrático de Direito, Teorias do Processo, Modelo Constitucional de Processo, Reforma dos Estatutos Processuais

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo discutir o conceito de processo constitucional em uma perspectiva compatível com o paradigma do Estado Democrático de Direito. Para tanto, pretende-se traçar um breve histórico das teorias do processo, mostrando como a Teoria Estruturalista (Elio Fazzalari) superou definitivamente a Teoria da Relação Jurídica (Oskar von Bülow) como representação ideal do fenômeno processual. Diante disso, pretende-se destacar a Teoria Constitucionalista, com especial destaque para o conceito de modelo constitucional de processo (Ítalo Andolina e Giuseppe Vignera), notadamente naquilo em que se relaciona com a ideia de democracia procedimental discursiva (Jürgen Habermas). Por fim, far-se-á uma exposição crítica da doutrina brasileira sob o tema, mostrando como a Escola Instrumentalista do Processo (Cândido Rangel Dinamarco) é fruto da perpetuação de um conjunto de conceitos incompatíveis com o Estado Democrático de Direito. Por fim, expor-se-á a dificuldade em transcender a Teoria da Relação Jurídica, o que tem gerado repercussões práticas significativas na evolução do direito processual pátrio, especialmente no  que se refere à busca por celeridade e a tentação por realizar contínuas reformas nos estatutos processuais.

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Publicado

2012-12-31

Como Citar

COUTINHO, Carlos Marden Cabral. Processo (constitucional): reconstrução do conceito à luz do paradigma do estado democrático de direito. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 10, n. 14, p. 24–41, 2012. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v10i14.p24-41.2012. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/804. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL