Para uma fundamentação adequada das decisões: o problema do sincretismo metodológico interpretativo

Autores

  • Renata Nascimento Gomes Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM
  • Rafael Lazzarotto Simioni Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v14i18.p249-266.2016

Palavras-chave:

Abuso de direito, Fundamentação das decisões, Integridade do Direito, Ponderação de valores, Sincretismo metodológico interpretativo

Resumo

Esta pesquisa objetiva analisar linhas do discurso de fundamentação do Habeas Corpus nº 82424/RS à luz de algumas teorias de interpretação da decisão e análise do discurso, numa perspectiva macroestrutural. Entre elas, a da Proporcionalidade de Robert Alexy, a do Abuso de direito de Klaus Günther, a do Procedimentalismo Discursivo de Jürgen Habermas e a do Direito como Integridade de Ronald Dworkin. Partindo de uma breve descrição do “caso Ellwanger”, objeto do Habeas Corpus, propõe-se uma análise crítica dos diversos problemas de correção, adequação e legitimidade que a adoção, em uma mesma decisão, de métodos reciprocamente incompatíveis de interpretação jurídica. Para que seja possível a análise crítica dos efeitos da utilização, no contexto de uma mesma decisão, de diferentes teorias que partem de pressupostos completamente distintos, e como medida de garantia de uma maior proximidade da necessária imparcialidade, esta abordagem optou por uma análise desvinculada, sem adotar um referencial teórico específico. Como resultado, chama-se a atenção para a importância da aplicação adequada das teorias interpretativas e metodológicas da decisão.

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Biografia do Autor

Renata Nascimento Gomes, Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM

Mestra em Direito, com área de concentração em Constitucionalismo e Democracia pela Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM). Membro da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional (ABDPC). Professora da Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM) e dos cursos de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais de Poços de Caldas (PUCMINAS) e Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Extrema (FAEX).

Rafael Lazzarotto Simioni, Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM

Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Coimbra, Doutor em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos). É professor da Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM) e da Universidade do Vale do Sapucaí (Univás).

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Publicado

2016-07-08

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL