Para uma fundamentação adequada das decisões: o problema do sincretismo metodológico interpretativo
DOI :
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v14i18.p249-266.2016Mots-clés :
Abuso de direito, Fundamentação das decisões, Integridade do Direito, Ponderação de valores, Sincretismo metodológico interpretativoRésumé
Esta pesquisa objetiva analisar linhas do discurso de fundamentação do Habeas Corpus nº 82424/RS à luz de algumas teorias de interpretação da decisão e análise do discurso, numa perspectiva macroestrutural. Entre elas, a da Proporcionalidade de Robert Alexy, a do Abuso de direito de Klaus Günther, a do Procedimentalismo Discursivo de Jürgen Habermas e a do Direito como Integridade de Ronald Dworkin. Partindo de uma breve descrição do “caso Ellwanger”, objeto do Habeas Corpus, propõe-se uma análise crítica dos diversos problemas de correção, adequação e legitimidade que a adoção, em uma mesma decisão, de métodos reciprocamente incompatíveis de interpretação jurídica. Para que seja possível a análise crítica dos efeitos da utilização, no contexto de uma mesma decisão, de diferentes teorias que partem de pressupostos completamente distintos, e como medida de garantia de uma maior proximidade da necessária imparcialidade, esta abordagem optou por uma análise desvinculada, sem adotar um referencial teórico específico. Como resultado, chama-se a atenção para a importância da aplicação adequada das teorias interpretativas e metodológicas da decisão.Téléchargements
Publiée
2016-07-08
Comment citer
GOMES, Renata Nascimento; SIMIONI, Rafael Lazzarotto. Para uma fundamentação adequada das decisões: o problema do sincretismo metodológico interpretativo. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 14, n. 18, p. 249–266, 2016. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v14i18.p249-266.2016. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/570. Acesso em: 1 oct. 2025.
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PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL
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