O Impacto da desvinculação de Receitas da União nas Políticas Públicas de Saúde
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v15i21.p32-49.2017Palavras-chave:
Seguridade Social, Desvinculação de Receitas da União, Políticas Públicas, SaúdeResumo
A Constituição de 1988 implementou o modelo de Seguridade Social em solo pátrio, composto pela Previdência, pela Assistência e pela Saúde. Trata-se de direitos sociais, de segunda dimensão, que necessitam de um agir do aparelho estatal. Para os fins do presente artigo, o corte metodológico é realizado na Saúde e, em especial, na forma com que a ordem estabelecida propôs para efetivá-la: mediante políticas públicas. Para atingir essa finalidade, é indispensável a existência de recursos. E o orçamento da Seguridade Social é afetado, diretamente, por um instituto denominado Desvinculação de Receitas da União (DRU), responsável por atribuir finalidade diversa ao montante arrecadado a título de contribuições sociais. Assim, resta controversa a premissa de ausência de recursos financeiros para o Estado fornecer a devida proteção ao indivíduo nessa seara, sendo o objetivo deste artigo aprofundar o conhecimento do tema. Para atingir esse desiderato, o trabalho abordou inicialmente a seguridade social brasileira, com enfoque no SUS, para então examinar as políticas públicas de saúde, o seu financiamento e, por fim, a DRU.
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