TRANSMISSÃO DE CONHECIMENTOS RELIGIOSOS NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E SUA TUTELA JURÍDICA EM FACE DO DIREITO AMBIENTAL CONSTITUCIONAL
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v16i22.p38-55.2018Palavras-chave:
Religião, Bem cultural, Meio Ambiente Cultural, Meio Ambiente Digital, Direito ambiental constitucionalResumo
A transmissão de conhecimentos religiosos, associada às questões existenciais surgidas em diferentes culturas e, em nosso país, vinculada aos modos de viver dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, tem seu balizamento definido em nosso Estado Democrático de Direito delimitada de forma abrangente a partir do conceito jurídico de religião como um bem cultural estruturado em face da tutela jurídica constitucional do meio ambiente cultural (arts. 215/216 da Carta Magna). Destarte pode ser validamente desenvolvida e propalada por diferentes formas, processos ou veículos existentes no âmbito da comunicação social (Art.220 e segs da CF) e tutelada juridicamente no plano do meio ambiente digital como efetiva e eficiente forma de transmitir seus valores na sociedade da informação em que vivemos. O tema não se esgota, pois tão somente na “convergência de três normas constitucionais: a que prevê o ensino religioso (artigo 210, parágrafo 1º), a que assegura a liberdade religiosa (artigo 5º, inciso VI) e a que consagra o princípio da laicidade do Estado (artigo 19, inciso I)”, porém necessariamente a partir de interpretação constitucional sistemática mais ampla (direito ambiental constitucional) com a necessária aplicação do regramento jurídico destinado a tutelar o uso dos espaços difusos destinados não só à transmissão de conhecimentos religiosos na sociedade em que vivemos, mas à disseminação de toda e qualquer manifestação do pensamento, à criação e expressão da pessoa humana visando a assegurar sua dignidade (art.1º, III).
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS AUTORAIS
A submissão de artigo à apreciação da Equipe Editorial da Revista Opinião Jurídica implica, por este mesmo ato, a cessão, por parte do(s) autor(ES), para o Centro Universitário Christus – UNICHRISTUS, da referida OBRA para fins de reprodução, divulgação, distribuição, impressão, publicação e disponibilização, em qualquer forma ou meio que exista ou venha a existir, nos termos do art. 49 e os seguintes da Lei 9.610/98.
Parágrafo Primeiro. A cessão, objeto deste Termo, é feita a título não exclusivo e gratuito, abrangendo a totalidade da OBRA.
Parágrafo Segundo. A UNICHRISTUS poderá disponibilizar, para fins didáticos, a OBRA no todo ou em partes, vedada a alteração de seu conteúdo textual, ressalvadas correções e formatações que se fizerem necessárias.
Parágrafo Terceiro. A cessão é válida em quaisquer países, em língua portuguesa ou tradução, a critério da UNICHRISTUS.
DAS RESPONSABILIDADES
Ao submeter(em) artigo de sua lavra, o autor (e co-autores, se houver) assume(m), por este ato, a responsabilidade exclusiva pela integralidade do conteúdo da obra de sua autoria. Dessa forma, quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais concernentes ao seu conteúdo serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único. Em caso de pluralidade de autores, considera-se solidária a responsabilidade, ressalvadas as provas em contrário.