A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE E OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NAS DECISÕES DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS CÍVEIS DE SÃO LUÍS – MA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v19i32.p117-147.2021

Palavras-chave:

Direito à saúde, Judicialização da saúde, Juizados especiais cíveis federais, Controle judicial de políticas públicas

Resumo

Objetivos: Diante do crescente protagonismo do Poder Judiciário na efetivação de políticas públicas de saúde, os Juizados Especiais Federais (JEFs) surgem como um importante instrumento de acesso à justiça para aqueles que necessitam de uma tutela envolvendo o direito à saúde. Na presente pesquisa, buscamos compreender o fenômeno da judicialização da saúde pública no Brasil, com ênfase nas peculiaridades desse tipo de demanda no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis. Analisamos os fundamentos éticos, fáticos, normativos e jurisprudenciais utilizados nas decisões dos JEFs de São Luís/Maranhão-Brasil, no período de 31.03.2014 a 31.03.2019.

Metodologia: Partimos do método dedutivo com abordagem qualitativa e quantitativa, com procedimento bibliográfico e documental. Na abordagem qualitativa, para categorizar as informações obtidas, utilizou-se o método de análise de conteúdo, destacando-se como procedimentos metodológicos a categorização, a inferência, a descrição e a interpretação.

Resultados: Demarcamos que, diante da competência absoluta dos JEFs Cíveis, tornou-se fundamental a correta definição da expressão econômica pretendida com a causa, como forma de evitar retardamento na prestação da tutela de saúde. Observamos que há prevalência de motivação ética na fundamentação das decisões judiciais analisadas, constatamos, ainda, precária utilização dos instrumentos desenvolvidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no aprimoramento da prestação jurisdicional nas hipóteses de demandas em saúde.

Contribuições: Levantamos a necessidade de construção de mecanismos capazes de garantir provimento jurisdicional análogo para situações semelhantes, como forma de eliminação de qualquer espécie de loteria judicial. Há necessidade de observância aos instrumentos desenvolvidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério da Saúde (MS), como forma de garantir a boa-fé e a segurança jurídica nas demandas sobre o tema.

Biografia do Autor

Edith Maria Barbosa Ramos, UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO UNIVERSIDADE DO CEUMA

Pós-Doutora em Direito Sanitário pela FIOCRUZ/UnB. Doutora em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Maranhão. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Maranhão. Professora do Departamento de Direito e do Programa de Pós-Graduação – Mestrado em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da Universidade Federal do Maranhão. Coordenadora do Núcleo de Estudos em Direito Sanitário (NEDISA/UFMA). Professora e Pesquisadora da Universidade CEUMA. Membro Convidada da Rede Ibero-Americana de Direito Sanitário e da Associação Lusófona de Direito da Saúde - ALDIS.

Jémina Glaúcia Serra Araújo da Silveira, Universidade Federal do Maranhão

Mestra em Dirieto e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade Federal do Maranhão - UFMA. Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Piauí - UFPI e especialização em Direito Previdenciário pela Universidade Norte do Paraná. Atualmente é Analista Judiciária - Área Judiciária na Seção Judiciária do Maranhão. 

Felipe Costa Camarão, Universidade Federal do Maranhão

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Procurador Federal. Professor Assistente do Curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão - UFMA e do Curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco - UNDB. Secretário de Educação do estado do Maranhão. Cursando Doutorado em Ciências Médicas pela UERJ. Pesquisador do Núcleo de Estudos em Direito Sanitário - NEDISA.

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Publicado

2021-06-23

Como Citar

RAMOS, Edith Maria Barbosa; SILVEIRA, Jémina Glaúcia Serra Araújo da; CAMARÃO, Felipe Costa. A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE E OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NAS DECISÕES DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS CÍVEIS DE SÃO LUÍS – MA. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 19, n. 32, p. 117–147, 2021. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v19i32.p117-147.2021. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/3286. Acesso em: 7 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Originais

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