DIREITO CIVIL ALEMÃO NO BRASIL DO SÉCULO XIX: TEIXEIRA DE FREITAS E A ESCOLA HISTÓRICA ALEMÃ

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v20i33.p202-231.2022

Palavras-chave:

Escola Histórica alemã, cultura jurídica brasileira, Augusto Teixeira de Freitas.

Resumo

Objetivo: A partir da chave de compreensão proporcionada pelo conceito de tradução cultural, a proposta da presente investigação centrou-se em dimensionar a influência e circulação das ideias advindas da Escola Histórica Alemã e da Jurisprudência dos Conceitos no desenvolver intelectual do jurista Augusto Teixeira de Freitas, cujo trabalho deu forma ao direito pátrio em processo de modernização no século XIX.

Metodologia: A pesquisa utilizou-se de método empírico e dedutivo, partindo da análise de fontes primárias consistentes em publicações do autor à época, aliada à revisão bibliográfica da historiografia jurídica sobre o século XIX no que pertinente.

Resultados: As tendências teóricas germânicas foram absorvidas no Brasil a partir da circulação dos modelos jurídicos advindos da Europa. A análise da produção jurídica de Teixeira de Freitas leva à conclusão de que o autor se colocou, nesse contexto, entre a fidelidade à tradição jurídica da praxística portuguesa e as contribuições inovadoras do iluminismo. A influência exercida em sua obra e trajetória pela Escola Histórica Alemã e no posterior conceitualismo sistematizador, por sua vez, é inegável, de modo que o autor empregou a conjugação de diversas fontes teóricas em favor da modernização do direito brasileiro.

Contribuições: Pensar a circulação das tendências teóricas num caráter transnacional, a partir do conceito de tradução cultural, possibilita que os processos de formação de normatividade sejam entendidos de forma nuançada e complexificada, considerando as ressignificações que surgem em contextos específicos. Demonstra-se, assim, a essencialidade do estudo histórico-jurídico para questionar de forma crítica os pressupostos inconscientes das disciplinas dogmáticas, revelando a historicidade por detrás das soluções propostas.

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Biografia do Autor

Gabriela Back Lombardi, Universidade Federal do Paraná

Mestranda em Direito na Universidade Federal do Paraná, Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – Campus Maringá, com período de mobilidade acadêmica na Universidade de Lisboa com bolsa do Programa Santander Universidades.

Fernanda Cristina Covolan, Centro Universitário Adventista de São Paulo

Doutora em Direito Político e Econômico na Universidade Presbiteriana Mackenzie; Mestre em Direito (Unimep). Coordenadora do Curso de Direito Unasp; Pesquisadora em História do Direito.

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Publicado

2022-01-18

Como Citar

LOMBARDI, Gabriela Back; COVOLAN, Fernanda Cristina. DIREITO CIVIL ALEMÃO NO BRASIL DO SÉCULO XIX: TEIXEIRA DE FREITAS E A ESCOLA HISTÓRICA ALEMÃ. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 20, n. 33, p. 202–231, 2022. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v20i33.p202-231.2022. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/4056. Acesso em: 3 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos Originais