A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DAS AUTORREGULA(MENTA)ÇÕES PRÓPRIAS DOS REGIMES SOCIAIS EM PAÍSES PERIFÉRICOS E A IMPRESCINDIBILIDADE DE REGULAÇÃO ESTATAL MÍNIMA SOBRE DIREITOS FUNDAMENTAIS PARA A MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO DINÂMICO ENTRE OS ÂMBITOS INTERNOS DOS SISTEMAS SOCIAIS
Resumo
Metodologia: A pesquisa possui natureza básica ou pura, adota o método qualitativo-dedutivo e utiliza o procedimento bibliográfico, com o escopo de confirmar a hipótese levantada na resolução do problema suscitado. Nesse sentido, serão observados: a) os efeito da globalização e da hipercomplexidade sistêmica da sociedade mundial sobre a tradicional ideia de constitucionalismo liberal-moderno e a teoria do constitucionalismo social de GuntherTeubner; b) neste cenário, a mudança de paradigma das funções dos direitos fundamentais, que abandonam o histórico viés individual-subjetivista em favor de uma perspectiva institucional-transubjetiva-coletiva; c) a consequência que isso traz para a eficácia dos direitos fundamentais sobre as relações privadas, sobretudo, as de nível transnacional; e, por fim, d) o impacto do desequilíbrio nas relações entre os âmbitos internos dos subsistemas sociais (espontâneos e organizacionais) nos países periféricos e as repercussões sobre a possibilidade de aplicação da teoria do constitucionalismo social de GuntherTeubner, especialmente no que diz respeito à exclusividade de produção de autorregula(menta)ções com status constitucional pelos próprios subsistemas sociais.
Resultados: Constatou-se que, em países de modernidade tardia, em face do desequilíbrio nas relações entre os âmbitos internos dos subsistemas sociais (espontâneos e organizacionais), há uma extrema dificuldade de aplicação direta e pura da teoria do constitucionalismo social de GuntherTeubner, especialmente no que diz respeito à exclusividade de produção de autorregula(menta)ções com status constitucional pelos próprios subsistemas sociais. Nessas regiões do planeta, a constitucionalidade de tais normas depende de uma regulação mínima do Estado em que se garanta a participação dos direitos fundamentais como mantenedores do equilíbrio na dinâmica daquelas relações.
Contribuições: Em países periféricos, a constitucionalidade de normas dos regimes sociais próprios (autorregula(menta)ções) depende de uma regulação mínima do Estado, em que se garanta a participação dos direitos fundamentais como mantenedores do equilíbrio na dinâmica entre as relações dos âmbitos internos (espontâneo e organizacional) dos sistemas sociais.
Palavras-chave
DOI: http://dx.doi.org/10.12662/2447-6641oj.v20i34.p197-227.2022
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