A INVOCAÇÃO DAS EXPECTATIVAS DO INVESTIDOR PARA DETERMINAR UMA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA NA ARBITRAGEM INTERNACIONAL DOS INVESTIMENTOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v21i37.p276-305.2023

Palavras-chave:

expectativas, investidor, arbitragem, desapropriação.

Resumo

Objetivo: O presente artigo examina a função das expectativas dos investidores estrangeiros na determinação de uma desapropriação indireta em arbitragens de investimentos internacionais. A desapropriação indireta ocorre quando uma medida regulatória do Estado que tem o objetivo de reger uma determinada política pública projeta efeitos que são equiparados a uma desapropriação. O impacto da medida no investimento estrangeiro é de natureza a neutralizá-lo e a torná-lo inoperante. Na prática do Direito Internacional dos Investimentos, os acordos de proteção dos investimentos bem como a jurisprudência arbitral têm se referido às expectativas inequívocas e razoáveis dos investidores para analisar os efeitos desapropriatórios das medidas regulatórias do Estado. Contudo, os contornos dessas expectativas ainda não estão nitidamente delimitados, de forma a dificultar a busca da legitimidade e da razoabilidade das expectativas dos investidores. O artigo aborda essa problemática.

Metodologia: A pesquisa foi realizada de forma qualitativa com base em fontes primárias e secundárias. Uma amostra de acordos de proteção de investimentos e da jurisprudência arbitral foi, para tanto, estudada. Utilizou-se, outrossim, um método indutivo, partindo de casos concretos para compreender e para explicar a legitimidade e a razoabilidade das expectativas do investidor.

Resultados: Conclui-se que o uso das expectativas legítimas para identificar uma desapropriação indireta deve ser embasado em representações objetivas, claras e inequívocas feitas pelo Estado ao investidor de formar a legitimar as suas expectativas. Demonstra-se também que a delimitação das expectativas depende obrigatoriamente do comportamento adotado pelo investidor durante as suas operações.

Contribuições: O artigo apresenta uma reflexão para racionalizar o uso das expectativas do investidor no Direito Internacional dos Investimentos e, mais especificamente, na arbitragem internacional entre investidor e Estado. Contribui-se com uma metodologia para justificar em quais casos, sob quais condições e com quais limites as expectativas podem ou não ser consideradas para identificar uma desapropriação indireta.

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Biografia do Autor

Nitish Monebhurrun, Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) - Brasília, DF, Brasil

Doutor-Direito Internacional (Escola de Direito de Sorbonne, Paris)

Professor Titular (PPGD Centro Universitário de Brasília)

Professor Visitante (Universidade da Sabana, Colômbia, Mestrado em Direito Internacional)

Pesquisador colaborador (Dept dos Estudos latinos americanos, Universidade de Brasília)

Pesquisador (Observatório das Migrações Internacionais, Brasil)

Árbitro (CAMESC)

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Publicado

2023-04-27

Como Citar

MONEBHURRUN, Nitish. A INVOCAÇÃO DAS EXPECTATIVAS DO INVESTIDOR PARA DETERMINAR UMA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA NA ARBITRAGEM INTERNACIONAL DOS INVESTIMENTOS. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 21, n. 37, p. 276–305, 2023. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v21i37.p276-305.2023. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/4594. Acesso em: 3 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos Originais