A INVOCAÇÃO DAS EXPECTATIVAS DO INVESTIDOR PARA DETERMINAR UMA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA NA ARBITRAGEM INTERNACIONAL DOS INVESTIMENTOS
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v21i37.p276-305.2023Palavras-chave:
expectativas, investidor, arbitragem, desapropriação.Resumo
Objetivo: O presente artigo examina a função das expectativas dos investidores estrangeiros na determinação de uma desapropriação indireta em arbitragens de investimentos internacionais. A desapropriação indireta ocorre quando uma medida regulatória do Estado que tem o objetivo de reger uma determinada política pública projeta efeitos que são equiparados a uma desapropriação. O impacto da medida no investimento estrangeiro é de natureza a neutralizá-lo e a torná-lo inoperante. Na prática do Direito Internacional dos Investimentos, os acordos de proteção dos investimentos bem como a jurisprudência arbitral têm se referido às expectativas inequívocas e razoáveis dos investidores para analisar os efeitos desapropriatórios das medidas regulatórias do Estado. Contudo, os contornos dessas expectativas ainda não estão nitidamente delimitados, de forma a dificultar a busca da legitimidade e da razoabilidade das expectativas dos investidores. O artigo aborda essa problemática.
Metodologia: A pesquisa foi realizada de forma qualitativa com base em fontes primárias e secundárias. Uma amostra de acordos de proteção de investimentos e da jurisprudência arbitral foi, para tanto, estudada. Utilizou-se, outrossim, um método indutivo, partindo de casos concretos para compreender e para explicar a legitimidade e a razoabilidade das expectativas do investidor.
Resultados: Conclui-se que o uso das expectativas legítimas para identificar uma desapropriação indireta deve ser embasado em representações objetivas, claras e inequívocas feitas pelo Estado ao investidor de formar a legitimar as suas expectativas. Demonstra-se também que a delimitação das expectativas depende obrigatoriamente do comportamento adotado pelo investidor durante as suas operações.
Contribuições: O artigo apresenta uma reflexão para racionalizar o uso das expectativas do investidor no Direito Internacional dos Investimentos e, mais especificamente, na arbitragem internacional entre investidor e Estado. Contribui-se com uma metodologia para justificar em quais casos, sob quais condições e com quais limites as expectativas podem ou não ser consideradas para identificar uma desapropriação indireta.
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