Indução de conduta eficiente por meio da aprovação tácita prevista na Lei de Liberdade Econômica
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v23i42.p127-148.2025Palavras-chave:
lei de liberdade econômica, aprovação tácita, indução de conduta, eficiênciaResumo
Contextualização: Sob a perspectiva de Law & Economics, observa-se que o Estado pode intervir no campo da atividade econômica por meio de norma de indução a comportamento de estímulo de determinada atividade, e a estrutura indutiva prevista em lei deve ser implementada pela Administração Pública, a fim de atender ao princípio da legalidade. Ademais, pelas lições da economia comportamental, entende-se que uma norma de indução visa a afastar vieses cognitivos e heurísticas sem impor coerção ou sanção, mas ofertar estímulo à conduta em prol da livre iniciativa.
Objetivo: Analisar se a aprovação tácita incorporada na Lei de Liberdade Econômica como instrumento a possivelmente compor o procedimento de liberação de atividades pode ser considerada norma de indução de conduta eficiente.
Metodologia: Método dedutivo e sob a perspectiva de Law & Economics.
Contribuições: A aprovação tácita integra a estrutura indutora ao comportamento eficiente ao afastar vieses cognitivos e heurísticas, sob o prisma da livre iniciativa. A estrutura indutora recepcionada na Lei de Liberdade Econômica pretende dar celeridade aos procedimentos administrativos e incentivar o comportamento eficiente em sua execução, abrangendo a promoção da adequada alocação de recursos para o atendimento aos prazos pela Administração envolvida no procedimento de liberação de atividade privada.
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