Indução de conduta eficiente por meio da aprovação tácita prevista na Lei de Liberdade Econômica

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v23i42.p127-148.2025

Palavras-chave:

lei de liberdade econômica, aprovação tácita, indução de conduta, eficiência

Resumo

Contextualização: Sob a perspectiva de Law & Economics, observa-se que o Estado pode intervir no campo da atividade econômica por meio de norma de indução a comportamento de estímulo de determinada atividade, e a estrutura indutiva prevista em lei deve ser implementada pela Administração Pública, a fim de atender ao princípio da legalidade. Ademais, pelas lições da economia comportamental, entende-se que uma norma de indução visa a afastar vieses cognitivos e heurísticas sem impor coerção ou sanção, mas ofertar estímulo à conduta em prol da livre iniciativa.

Objetivo: Analisar se a aprovação tácita incorporada na Lei de Liberdade Econômica como instrumento a possivelmente compor o procedimento de liberação de atividades pode ser considerada norma de indução de conduta eficiente.

Metodologia: Método dedutivo e sob a perspectiva de Law & Economics.

Contribuições: A aprovação tácita integra a estrutura indutora ao comportamento eficiente ao afastar vieses cognitivos e heurísticas, sob o prisma da livre iniciativa. A estrutura indutora recepcionada na Lei de Liberdade Econômica pretende dar celeridade aos procedimentos administrativos e incentivar o comportamento eficiente em sua execução, abrangendo a promoção da adequada alocação de recursos para o atendimento aos prazos pela Administração envolvida no procedimento de liberação de atividade privada.

Biografia do Autor

Larissa Milkiewicz, PPGD UFPR

Pós-Doutoranda em Direito pela UFPR. Doutora em Direito Econômico pela PUCPR. Mestre em Direito Ambiental e Sustentabilidade pela PUCPR. Professora na especialização de Direito Ambiental e do Agronegócio da PUCPR. Vice-Presidente da Comissão do Agronegócio da OAB/PR. Conselheira Administrativa da Câmara Brasil-Ucrânia. Membro da Comissão Direito Ambiental e da Comissão de Direito do Cooperativismo da OAB/PR. Advogada atuante em demandas relacionadas ao agronegócio e a questões ambientais de empresas e cooperativas. Curitiba - PR - BR.

Marcia Carla Pereira Ribeiro, PPGD UFPR

Profa. Titular de Direito Empresarial UFPR. Pós-Doc pela FGVSP, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e pela Université Paris 1 Panthéon Sorbonne. Ex-Diretora de Regulação Econômica da AGEPAR - Agência Reguladora do Estado do Paraná. Artigo produzido no âmbito do projeto de pesquisadora em produtividade da Fundação Araucária e com apoio da CAPES. Advogada. Curitiba - PR - BR.

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Publicado

2025-05-05

Como Citar

MILKIEWICZ, Larissa; RIBEIRO, Marcia Carla Pereira. Indução de conduta eficiente por meio da aprovação tácita prevista na Lei de Liberdade Econômica . Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 23, n. 42, p. 127–148, 2025. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v23i42.p127-148.2025. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/5654. Acesso em: 6 maio. 2025.

Edição

Seção

Artigos Originais