CONFLITOS DE LEIS E JURISDIÇÕES NAS TRANSAÇÕES CELEBRADAS A PARTIR DA BLOCKCHAIN
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v20i33.p60-82.2022Palavras-chave:
blockchain, direito internacional privado, peer to peer, jurisdição, conflito de leisResumo
Contextualização: A tecnologia conhecida como blockchain permite a celebração de negócios jurídicos internacionais per se, uma vez que seu funcionamento se pauta na lógica descentralizada, na qual seus diferentes “nós” estão distribuídos em computadores de todo o mundo. No entanto, localizar uma transação feita através da blockchain por meio do raciocínio clássico do Direito Internacional Privado é tarefa desafiadora, o que traz questionamentos quanto à forma de solucionar o conflito de leis e jurisdições em relações jurídicas transnacionais.
Objetivo: O objetivo deste artigo é apresentar as dificuldades para identificação da corte competente e do elemento de conexão aplicável aos conflitos internacionais potencialmente emergentes da tecnologia, bem como apontar possíveis caminhos para uma solução.
Metodologia: A pesquisa utiliza-se do método dedutivo; quanto ao procedimento, é uma pesquisa bibliográfica que analisa estudos e artigos científicos sobre o tema.
Resultados: A pesquisa conclui que a aplicação dos critérios clássicos para solucionar os conflitos de leis no espaço na tecnologia requer cuidados específicos e sugere que a própria tecnologia peer to peer pode trazer alternativas viáveis para uma maior segurança jurídica na solução de conflitos emergentes da tecnologia.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS AUTORAIS
A submissão de artigo à apreciação da Equipe Editorial da Revista Opinião Jurídica implica, por este mesmo ato, a cessão, por parte do(s) autor(ES), para o Centro Universitário Christus – UNICHRISTUS, da referida OBRA para fins de reprodução, divulgação, distribuição, impressão, publicação e disponibilização, em qualquer forma ou meio que exista ou venha a existir, nos termos do art. 49 e os seguintes da Lei 9.610/98.
Parágrafo Primeiro. A cessão, objeto deste Termo, é feita a título não exclusivo e gratuito, abrangendo a totalidade da OBRA.
Parágrafo Segundo. A UNICHRISTUS poderá disponibilizar, para fins didáticos, a OBRA no todo ou em partes, vedada a alteração de seu conteúdo textual, ressalvadas correções e formatações que se fizerem necessárias.
Parágrafo Terceiro. A cessão é válida em quaisquer países, em língua portuguesa ou tradução, a critério da UNICHRISTUS.
DAS RESPONSABILIDADES
Ao submeter(em) artigo de sua lavra, o autor (e co-autores, se houver) assume(m), por este ato, a responsabilidade exclusiva pela integralidade do conteúdo da obra de sua autoria. Dessa forma, quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais concernentes ao seu conteúdo serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único. Em caso de pluralidade de autores, considera-se solidária a responsabilidade, ressalvadas as provas em contrário.