O fluxo de capital e de mão de obra na economia global: a relação entre a mobilidade dos fatores produtivos e a legislação trabalhista
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v10i14.p319-335.2012Palavras-chave:
Desenvolvimento, Análise Econômica do Direito do Trabalho, Migrações, Investimento EstrangeiroResumo
A mobilidade dos fatores de produção é um dos aspectos mais marcantes da economia capitalista contemporânea, cada vez mais internacionalizada. Capital e trabalho não mais se limitam pelas fronteiras nacionais, o que acarreta uma profunda mudança na forma como as estruturas produtivas se desenvolvem. Essas mudanças – invariavelmente – afetam o mercado de trabalho e, consequentemente, o direito laboral. O presente artigo dedica-se a abordar as mudanças econômicas que decorrem dessa mobilidade de capital e trabalho e seus impactos sobre a legislação trabalhista. No que concerne ao fluxo mundial de capital, evidencia-se a necessidade de atração de recursos externos para o desenvolvimento dos países, o que, por vezes, estimula uma flexibilização das normas trabalhistas com objetivo de reduzir os custos para instalação dos empreendimentos. Por outro lado, essa flexibilização, se extremada, pode, além de vulnerar o ser humano, gerar distorções à economia. No que concerne ao fluxo mundial de pessoas, destaca-se o viés protecionista das legislações nacionais, que, ao mesmo tempo em que buscam atrair capital externo, rejeitam o ingresso de trabalhadores estrangeiros. Essa rejeição decorre de uma percepção sobre os impactos econômicos das migrações, a qual, muitas vezes, não é verdadeira, já que é possível que a mão de obra estrangeira seja útil para preencher gargalos no mercado de trabalho nacional. Sendo assim, tanto no que concerne ao fluxo de capital quanto ao fluxo de mão de obra, as legislações nacionais precisam ser analisadas economicamente para atingir de forma eficaz os propósitos de desenvolvimento.Downloads
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