O direito segundo John Finnis
a autoridade do direito explicada pela exigência de legitimidade
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v24i45.6369.pe6369.2026Palavras-chave:
John Finnis, autoridade do direito, legitimidade, validade jurídica, lei naturalResumo
Contexto: O debate contemporâneo em filosofia do direito reapresenta a discussão entre lei natural e teoria analítica do direito, especialmente quanto aos fundamentos da autoridade, da obrigatoriedade e da validade jurídicas na obra de John Finnis.
Objetivo: Examinar como Finnis explica a autoridade do direito pela exigência de legitimidade, articulando a tradição tomista da lei natural com categorias centrais da jurisprudência analítica.
Método: Pesquisa bibliográfica e análise conceitual, com reconstrução da noção tomista de razão prática e exposição sistemática dos argumentos finnisianos sobre bens humanos básicos, bem comum e requisitos de razoabilidade prática.
Resultado: Verificou-se que a autoridade jurídica reivindica obediência como mecanismo de coordenação social orientado ao bem comum público, mas sua força normativa depende de legitimidade aferida por critérios substantivos e formais. Além disso, Finnis aprimora o ponto de vista interno hartiano por meio dos conceitos de caso central e sentido focal, oferecendo critério para descrições normativamente relevantes de práticas e instituições.
Conclusões: Substantivamente, a legitimidade requer proteção dos bens humanos básicos e resguardo de direitos fundamentais como especificações adequadas às circunstâncias segundo a razão prática; formalmente, exige observância dos requisitos de razoabilidade prática, evitando arbitrariedade, ineficiência e desvios do bem comum. As leis gozam de presunção de validade, mitigada por injustiças graves que se opõem aos bens básicos e afetam a validade em sentido focal, preservando, em regra, a estabilidade do sistema sem abdicar de parâmetros racionais de justiça.
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