A RESPONSABILIDADE CIVIL NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E A REGRA DE HAND

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v20i34.p60-84.2022

Palavras-chave:

tratamento de dados pessoais, LGPD, responsabilidade civil, regra de Hand

Resumo

Objetivo:O presente artigo se propõe a investigar o tema da responsabilidade civil por danos decorrentes do tratamento de dados pessoais, fazendo-o nos termos e nos limites em que regulado pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, cognominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A indagação central a ser respondida, por não ter sido definida de forma clara pelo legislador infraconstitucional, diz respeito ao tipo de responsabilidade civil previsto na LGPD, se de índole objetiva ou subjetiva. Pretende-se analisar, em complemento, se a regra de Hand, formulada pelo magistrado estadunidense Learned Hand, pode ser útil à delimitação da responsabilidade por negligência dos agentes de tratamento de dados pessoais.

Metodologia: O método de pesquisa utilizado será o qualitativo-dedutivo, com vistas à confirmação das hipóteses suscitadas para a resolução da problemática exposta. Para tanto, serão estabelecidos os conceitos de responsabilidade civil objetiva e subjetiva, bem como analisados os aspectos centrais da legislação especial relacionados à referida responsabilidade, notadamente no que diz respeito aos agentes de tratamento de dados pessoais. Não tendo o legislador esclarecido a natureza da responsabilidade civil regulada pela LGPD, será investigado se o tratamento de dados pessoais pode ser inserido no rol de atividades de risco, a atrair a incidência do art. 927, parágrafo único, do Código Civil brasileiro.

Resultados: Encontrou-se uma relação entre a responsabilidade civil prevista na lei protetiva de dados pessoais e a regra de Hand, sugerindo-se que a compreensão do juiz estadunidense Learned Hand pode ser útil à delimitação da responsabilidade civil decorrente do tratamento de dados pessoais. Evidenciou-se, ainda, que o tratamento de dados pessoais é atividade múltipla, nem sempre passível de enquadramento na seara das atividades de risco.

Contribuições: Utilização da regra de Hand como critério útil para aquilatar a responsabilidade civil dos agentes de tratamento de dados pessoais em casos de responsabilidade por negligência.

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Biografia do Autor

Rômulo Marcel Souto dos Santos, Centro Universitário 7 de setembro, UNI7.

advogado e sócio-diretor do Menescal & Marcel Advogados Associados S/S, escritório com quase duas décadas de serviços prestados a alguns dos maiores grupos empresariais do Brasil. Bacharel em direito pela Universidade Federal do Ceará (Faculdade de Direito), é pós-graduado (lato sensu) em Direito Processual Civil, Master in Law (LL.M) em Direito Corporativo, e Master of Business Administration (MBA) em Planejamento Tributário Estratégico. Ex-secretário-geral da Comissão de Estudos Constitucionais e ex-membro da Comissão de Estudos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará (OAB-CE). Consultor em gestão do contencioso de volume. Professor de cursos jurídicos e de pós-graduações de reconhecidas instituições de ensino brasileiras. Palestrante. Autor da obra Fundamentos Jurídicos da Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, publicada, em 2020, pela prestigiada editora Lumen Juris.

André Studart Leitão, Unichristus / FBUni

Mestre e Doutor em Direito (PUC-SP). Pós-doutor em Direito (Universidade Presbiteriana Mackenzie e Universidade de Fortaleza). Pós-doutorando em Direito pelo Mediterranea International Centre for Human Rights Research. Professor no Programa de Pós-Graduação em Direito da Unichristus. Professor no curso de graduação em Direito da FBUni. Procurador Federal.

Erik Navarro Wolkart, Fundação Getúlio Vargas, FGV.

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1999), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2011) e doutorado em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2018), com período sanduíche na Harvard Law School (2016-2017). Foi, ainda, Visiting Scholar na Columbia Law School (2016). Atualmente é juiz federal - Justiça Federal de Primeira Instancia no Rio de Janeiro, Vice-Presidente da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE), Diretor fundador da The Future Society (Brazilian Chapter), professor do Curso Enfase Instituto Juridico, membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual, professor e palestrante palestrante da Escola de Magistratura Federal e de diversas outras instituições.

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Publicado

2022-03-17

Edição

Seção

Artigos Originais