A RESPONSABILIDADE CIVIL NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E A REGRA DE HAND
DOI :
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v20i34.p60-84.2022Mots-clés :
tratamento de dados pessoais, LGPD, responsabilidade civil, regra de HandRésumé
Objetivo:O presente artigo se propõe a investigar o tema da responsabilidade civil por danos decorrentes do tratamento de dados pessoais, fazendo-o nos termos e nos limites em que regulado pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, cognominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A indagação central a ser respondida, por não ter sido definida de forma clara pelo legislador infraconstitucional, diz respeito ao tipo de responsabilidade civil previsto na LGPD, se de índole objetiva ou subjetiva. Pretende-se analisar, em complemento, se a regra de Hand, formulada pelo magistrado estadunidense Learned Hand, pode ser útil à delimitação da responsabilidade por negligência dos agentes de tratamento de dados pessoais.
Metodologia: O método de pesquisa utilizado será o qualitativo-dedutivo, com vistas à confirmação das hipóteses suscitadas para a resolução da problemática exposta. Para tanto, serão estabelecidos os conceitos de responsabilidade civil objetiva e subjetiva, bem como analisados os aspectos centrais da legislação especial relacionados à referida responsabilidade, notadamente no que diz respeito aos agentes de tratamento de dados pessoais. Não tendo o legislador esclarecido a natureza da responsabilidade civil regulada pela LGPD, será investigado se o tratamento de dados pessoais pode ser inserido no rol de atividades de risco, a atrair a incidência do art. 927, parágrafo único, do Código Civil brasileiro.
Resultados: Encontrou-se uma relação entre a responsabilidade civil prevista na lei protetiva de dados pessoais e a regra de Hand, sugerindo-se que a compreensão do juiz estadunidense Learned Hand pode ser útil à delimitação da responsabilidade civil decorrente do tratamento de dados pessoais. Evidenciou-se, ainda, que o tratamento de dados pessoais é atividade múltipla, nem sempre passível de enquadramento na seara das atividades de risco.
Contribuições: Utilização da regra de Hand como critério útil para aquilatar a responsabilidade civil dos agentes de tratamento de dados pessoais em casos de responsabilidade por negligência.
Téléchargements
Publiée
Comment citer
Numéro
Rubrique
Licence
La soumission d'articles à l'analyse de l'équipe éditoriale de Revista Opinião Jurídica implique, par cet acte même, la cession, de la part de(s) auteur(s), à Centro Universitário Christus - UNICHRISTUS, de l'oeuvre afin de reproduction, divulgation, distribution, impression, publication et de la rendre disponible, selon les normes de publication (Norma de Publicação 414 R. Opin. Jur., Fortaleza, ano 12, n. 16, p. 1 - 414, jan./dez. 2014) à la charge de UNICHRISTUS, sous toute forme ou moyen existant ou futur, selon l'article 49 et suivants de la Loi 9.610/98.
Paragraphe premier. La cession objet de ce terme est faite à titre non exclusif et gratuit, incluant la totalité de l'oeuvre.
Paragraphe 2: UNICHRISTUS peut rendre disponible, pour des finalité didactiques, l'oeuvre complet ou en parties, des changes à son contenu étant interdites, à l'exception de corrections ou formatages nécéssaires.
Paragraphe 3: La cession est valable dans tous les pays, en langue portugaise ou version traduite, selon l'intérêt de UNICHRISTUS.
LES RESPONSABILITÉS
Au moment au l'article est soumis à la revue, le(les) auteur(s) prend(prennent) la responsabilité exclusive concernant l'intégralité du contenu de l'oeuvre. Toute mesure judiciaire ou extra-judiciaire sera, donc, la responsabilité de l'auteur.
Paragraphe unique. Au cas où plusieurs personnes sont les auteurs de l'oeuvre, leur responsabilité sera solidaire, sauf preuve contraire.