PRISÃO PREVENTIVA, DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

Autores

  • Nestor Eduardo Araruna Santiago

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v4i8.p188-200.2006

Palavras-chave:

Prisão provisória, Reparação, Dano moral, Dano material, Demora razoável do processo, Erro judiciário

Resumo

Trata-se de trabalho em que se desenvolve a idéia de conseqüência direta entre a decretação de prisão preventiva e a demora na constrição da liberdade do cidadão. Levanta-se a hipótese de o acusado que tenha cumprido a prisão provisória obter indenização por danos morais e materiais do Poder Público, em razão da aplicação das regras constitucionais que prevêem o erro judiciário e a demora razoável na condução do processo. A discussão passa, necessariamente, pela responsabilidade do Estado por ato jurisdicional, ainda que lícito.

Downloads

Publicado

2006-12-30

Como Citar

SANTIAGO, Nestor Eduardo Araruna. PRISÃO PREVENTIVA, DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 4, n. 8, p. 188–200, 2006. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v4i8.p188-200.2006. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/2018. Acesso em: 12 dez. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL