A CENTRALIDADE DOS FUNDAMENTOS ÉTICO-ANTROPOLÓGICOS NO CASO DO ABORTO: UMA DEFESA DO PERSONALISMO REALISTA

Autores

  • Mário da Silva Ribeiro Professor de Filosofia e Teologia na Faculdade Católica de Belém (FACBEL). Doutorando e Mestre em Direito, com ênfase em Ética e Filosofia do Direito, pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA). E-mail: msribeiro1410@gmail.com https://orcid.org/0000-0002-5921-0980
  • Lucas Fonseca Dos Santos Bacharel em Direito pelo CESUPA- PA. Mestrando em Filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). https://orcid.org/0000-0002-9096-5468
  • Victor Sales Pinheiro Professor dos Programas de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará (PPGD-UFPA) e do Centro Universitário do Pará (PPGD-CESUPA). Coordenador dos Grupos de Pesquisa Tradição da Lei Natural (CNPq) e Razão Pública, Secularização e Lei Natural (CNPq). Doutor em Filosofia pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestre em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO). Email: vvspinheiro@yahoo.com.br https://orcid.org/0000-0003-1908-9618

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v21i37.p306-339.2023

Palavras-chave:

aborto, fundamentos ético-antropológicos, personalismo realista, Tomás de Aquino, lei natural.

Resumo

Objetivo: Trata-se neste artigo da centralidade dos fundamentos ético-antropológicos no caso do aborto. Em específico, visa­‑se a (1) expor, descritivamente, as três perspectivas pró‑aborto que se destacam na atualidade a partir de fundamentos ético‑antropológicos diversos: a perspectiva pró-aborto funcionalista, a perspectiva  pró-aborto libertária e a perspectiva pró‑aborto relacional; (2) expor os equívocos que norteiam os fundamentos ético‑antropológicos de tais perspectivas; e (3) demonstrar que a própria exposição dos equívocos fundamentais das mais famosas perspectivas pró-aborto contemporâneas está subsidiada por um fundamento ético‑antropológico específico denominado personalismo realista, aquele segundo o qual todo e qualquer ser humano é um tipo de ser marcado por uma dignidade intrínseca desde a sua origem biológica até a sua morte, estando, com isso, amparado pela titularidade de deveres e direitos que antecedem positivação estatal.

Método: Abordagem teórica e reflexiva segundo bibliografia autorizada e atualizada. Além de atenção aos dados embriológicos e genéticos vigentes que apontam para a concepção como o momento biológico originário de um novo ser humano, utiliza-se das lições de Tomás de Aquino e de seus intérpretes contemporâneos, com destaque para aqueles que constituem a Nova Escola da Lei Natural.

Resultado: As principais perspectivas pró-aborto da atualidade enfatizam um único aspecto da pessoa, reduzindo os demais aspectos àquele que é enfatizado. Em sentido contrário, o personalismo realista propõe uma visão integral da personalidade do homem, declarando-a ontológica, axiológica, biológica e juridicamente sem negar a possibilidade de se conhecer e de se observar a humanidade sob inesgotáveis ângulos. No contexto do ato do aborto, o personalismo realista, por exigência racional e não por capricho, denuncia o seu comum equívoco, entendendo que a prática abortiva costuma ser uma afronta direta ao direito moral absoluto que o nascituro – pessoa humana digna – possui de não ser morto por outrem desde a sua concepção.

Contribuições: As linhas a seguir reúnem anotações preliminares, inobstante técnicas. Sua contribuição remonta ao necessário avanço de estudos atentos a fins ou a propósitos autoevidentes (bens básicos) que dizem respeito à realização pessoal dos seres humanos. E mais. Devido às lacunas da literatura nacional a nível filosófico-jurídico e biojurídico, tal contribuição remonta também à urgência de se proporcionar aos estudiosos uma visão holística dos fundamentos ético-antropológicos comuns hoje no caso do aborto. Pensa-se, ainda, que este artigo possibilita um estudo aprofundado dos fundamentos ético-antropológicos nele expostos. Registre‑se, entretanto, que os fundamentos constitutivos das perspectivas pró-aborto funcionalista, libertária e relacional se coadunam com uma mentalidade autodestrutiva expressa, por exemplo, na escravidão, no racismo, na marginalização da mulher, no desprezo ao idoso e na ridicularização de seres humanos com deficiências.

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Publicado

2023-05-08

Como Citar

RIBEIRO, Mário da Silva; SANTOS, Lucas Fonseca Dos; PINHEIRO, Victor Sales. A CENTRALIDADE DOS FUNDAMENTOS ÉTICO-ANTROPOLÓGICOS NO CASO DO ABORTO: UMA DEFESA DO PERSONALISMO REALISTA. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 21, n. 37, p. 306–339, 2023. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v21i37.p306-339.2023. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/4698. Acesso em: 3 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos Originais

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