O avesso da crise da separação patrimonial

os riscos empresariais e a necessidade de controle jurisdicional prévio para o ingresso de incapazes em sociedades empresariais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v24i45.6584.pe6584.2026

Palavras-chave:

incapaz, sociedade empresária, autorização judicial, melhor interesse da criança e do adolescente

Resumo

Contextualização: A participação de incapazes em sociedades empresárias constitui um problema histórico no direito privado brasileiro, especialmente no que diz respeito aos limites da representação legal e à proteção patrimonial daqueles que não possuem plena capacidade civil.

Objetivo: O artigo examina a necessidade de autorização judicial prévia para a participação do incapaz em sociedades empresárias, à luz da legislação civil, da jurisprudência, do direito estrangeiro, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e da Constituição Federal de 1988.

Método: Adota-se abordagem histórico-sistemática, com análise normativa, doutrinária e jurisprudencial. O estudo parte da evolução da personalidade jurídica e da participação de incapazes em sociedades, examina a posição firmada pelo Supremo Tribunal Federal sob a vigência do Código Civil de 1916 e discute a natureza jurídica do artigo 974, § 3º, do Código Civil de 2002.

Resultados: Verificou-se que o § 3º do artigo 974 do Código Civil possui conteúdo predominantemente procedimental e registrário, não afastando a incidência das normas de Direito de Família que regulam a representação legal e a administração dos bens dos filhos.

Conclusões: Conclui-se que a autorização judicial prévia constitui mecanismo de proteção patrimonial e jurídica do incapaz, sendo necessária quando os atos dos representantes legais importem na constituição de sociedade empresária ou na aquisição, onerosa ou gratuita, de quotas sociais.

Biografia do Autor

Alice Cysneiros, UFPE

Doutoranda em Direito Privado pela Universidade Federal de Pernambuco. Mestre em Direito Privado pela Universidade Federal de Pernambuco. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Advogada e sócia do escritório Amarante e Valença Advogados, com foco de atuação nas áreas de Direito Civil, Direito Empresarial e Direito Digital. Recife, PE, BR.

Venceslau Tavares, UFPE

Bacharel e Doutor em Direito pela UFPE. Atualmente é Professor Adjunto da Universidade de Pernambuco (UPE), Professor Doutor do Centro Universitário Frassinetti do Recife (Unifafire) e é professor permanente dos Cursos de Mestrado e Doutorado em Direito da UFPE, e do Curso interdisciplinar de Mestrado em Direitos Humanos da UFPE. É advogado e tem experiência profissional na área de Direito, com ênfase em Direito Privado. Recife, PE, BR.

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Publicado

28-09-2026

Como Citar

CYSNEIROS, Alice; TAVARES, Venceslau. O avesso da crise da separação patrimonial: os riscos empresariais e a necessidade de controle jurisdicional prévio para o ingresso de incapazes em sociedades empresariais. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 24, n. 45, p. e6584, 2026. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v24i45.6584.pe6584.2026. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/6584. Acesso em: 30 set. 2026.

Edição

Seção

Artigos Originais