A JUDICIALIZAÇÃO DE LITÍGIOS ESTRUTURAIS COMO ESTRATÉGIA DE MOBILIZAÇÃO POLÍTICA: MUDANÇAS SOCIAIS “DE BAIXO PARA CIMA” OU “DE CIMA PARA BAIXO”?
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v20i34.p85-113.2022Palavras-chave:
direitos socioeconômicos e culturais, litígios estruturais, políticas públicas, sul globalResumo
Objetivo: O presente artigo estuda como a proteção dos Direitos Socioeconômicos e Culturais (DESC) pelas cortes nacionais, no Sul Global, pode funcionar a partir de uma lógica contra-intuitiva e fomentar desigualdades sociais. No Brasil, foi observado o problema de os indivíduos com situação econômico-financeira mais privilegiada e cientes de sua cidadania serem mais beneficiados com a justiciabilidade dos DESC, em detrimento dos grupos socialmente vulneráveis.
Metodologia: O artigo analisa o problema da inefetividade desses direitos a partir do método dedutivo e de pesquisa bibliográfico-documental, investigando como o processo estrutural pode ser uma estratégia de mobilização política para desencadear transformações sociais. Objetiva-se, assim, avançar no debate sobre os papéis que a sociedade civil organizada, bem como os Poderes Constituídos, podem desempenhar na tentativa de superação de falhas sistêmicas que envolvem violações massivas e reiteradas a direitos fundamentais. Nesse contexto, é discutido como mudanças sociais podem ocorrer, “de baixo para cima” ou “de cima para baixo”. Para essa finalidade, foram avaliados os modelos de proteção dos DESC de David Landau, bem como os efeitos provenientes das sentenças estruturais e os impactos das medidas afirmativas e transformativas.
Resultados: Ao final, concluiu-se que a judicialização de demandas estruturais a envolver a necessidade de ajuste, desenho ou implementação de uma política pública pode funcionar enquanto meio alternativo à proteção que vem sendo oferecida aos DESC pelos tribunais, desde que juízes utilizem ferramentas processuais dialógicas, ao invés da prolatar decisões atomizadas autorreferenciadas. Assim, a luta por transformações sociais deve ocorrer, necessariamente, da coordenação de esforços entre juízes, instâncias majoritárias e sociedade civil organizada.
Contribuições: Introduz os processos estruturais enquanto forma alternativa à proteção atomizada dos direitos sociais, econômicos e culturais, bem como aponta a importância do diálogo e da cooperação para que mudanças sociais efetivas possam acontecer.
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