DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS DOS CURSOS DE DIREITO: A INSERÇÃO DOS MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E A CONSTRUÇÃO DE UMA CULTURA DO DIÁLOGO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v21i37.p236-260.2023

Palavras-chave:

educação jurídica, curso de direito, diretrizes curriculares nacionais, métodos consensuais de solução de conflitos, cultura do diálogo, pacificação social.

Resumo

Objetivos: O presente trabalho tem por objetivos promover uma reflexão sobre a inclusão dos Métodos Consensuais de Solução de Conflitos nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos Cursos de Graduação em Direito – Resolução CNE/CES nº 5/2018, com as alterações introduzidas pela Resolução CNE/CES nº 2/2021 –, como conteúdo e prática obrigatórios, visando à construção de uma Cultura do Diálogo.

Metodologia: A pesquisa foi documental e bibliográfica, de caráter qualitativa, com natureza exploratória, trabalhando com raciocínio dedutivo. A questão que buscou ser respondida diz respeito ao grau de inserção dos Métodos Consensuais de Solução de Conflitos nas atuais DCNs dos Cursos de Direito e ao possível impacto que tal medida poderá ter na construção da Cultura do Diálogo.

Resultado: Conclui-se que, com a implementação das atuais DCNs, passa a haver a exigência legal de que os acadêmicos de Direito passem a estudar, com maior destaque, teórico e prático, os Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, ensejando a modificação da cultura de administração dos conflitos jurídicos de uma perspectiva da sentença para uma perspectiva do consenso.

Contribuições: A pesquisa demonstrou que o tema é de grande relevância acadêmica e profissional e que, a partir da edição das novas DCNs, os, Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, que já se caracterizavam como política pública do estado brasileiro, passam agora a integrar, obrigatoriamente, também a formação de todos os futuros profissionais da área de Direito.

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Biografia do Autor

Horácio Wanderlei Rodrigues, FURG - Universidade Federal do Rio Grande

Doutor e Mestre em Direito pela UFSC. Estágios de Pós-Doutorado em Filosofia/UNISINOS e em Educação/UFRGS. Professor Visitante do PPGDJS/FURG. Professor Titular (aposentado) do DIR/UFSC. Sócio fundador do CONPEDI e da ABEDi. Membro do Instituto Iberomericano de Derecho Procesal. Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq. Autor, dentre outros, dos livros: Educação remota em tempos de pandemia (2022), Diretrizes Curriculares do Curso de Direito (2021), Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Direito (2021, 3 ed.), Educação Jurídica Ativa (2020-2021), Cursos de Direito no Brasil (2019-2020) e Teoria Geral do Processo (2019, 6 ed.).

Lattes: http://lattes.cnpq.br/1611197174483443

Maria Fernanda Stocco Ottoboni, UNIVEM

Mestre em Direito pelo PPGD/UNIVEM. Especialista em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Advogada. Mediadora e conciliadora no CEJUSC/TJSP.

Ricardo Soares Stersi dos Santos, UFSC

Doutor e Mestre em Direito pelo PPGD/UFSC. Professor dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação em Direito da UFSC. Realizando residência de Pós-doutorado no PPGD/UFMG (2022).

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Publicado

2023-04-26

Como Citar

RODRIGUES, Horácio Wanderlei; OTTOBONI, Maria Fernanda Stocco; SANTOS, Ricardo Soares Stersi dos. DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS DOS CURSOS DE DIREITO: A INSERÇÃO DOS MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E A CONSTRUÇÃO DE UMA CULTURA DO DIÁLOGO. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 21, n. 37, p. 236–260, 2023. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v21i37.p236-260.2023. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/4396. Acesso em: 19 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos Originais

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