DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS DOS CURSOS DE DIREITO: A INSERÇÃO DOS MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E A CONSTRUÇÃO DE UMA CULTURA DO DIÁLOGO
DOI :
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v21i37.p236-260.2023Mots-clés :
educação jurídica, curso de direito, diretrizes curriculares nacionais, métodos consensuais de solução de conflitos, cultura do diálogo, pacificação social.Résumé
Objetivos: O presente trabalho tem por objetivos promover uma reflexão sobre a inclusão dos Métodos Consensuais de Solução de Conflitos nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos Cursos de Graduação em Direito – Resolução CNE/CES nº 5/2018, com as alterações introduzidas pela Resolução CNE/CES nº 2/2021 –, como conteúdo e prática obrigatórios, visando à construção de uma Cultura do Diálogo.
Metodologia: A pesquisa foi documental e bibliográfica, de caráter qualitativa, com natureza exploratória, trabalhando com raciocínio dedutivo. A questão que buscou ser respondida diz respeito ao grau de inserção dos Métodos Consensuais de Solução de Conflitos nas atuais DCNs dos Cursos de Direito e ao possível impacto que tal medida poderá ter na construção da Cultura do Diálogo.
Resultado: Conclui-se que, com a implementação das atuais DCNs, passa a haver a exigência legal de que os acadêmicos de Direito passem a estudar, com maior destaque, teórico e prático, os Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, ensejando a modificação da cultura de administração dos conflitos jurídicos de uma perspectiva da sentença para uma perspectiva do consenso.
Contribuições: A pesquisa demonstrou que o tema é de grande relevância acadêmica e profissional e que, a partir da edição das novas DCNs, os, Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, que já se caracterizavam como política pública do estado brasileiro, passam agora a integrar, obrigatoriamente, também a formação de todos os futuros profissionais da área de Direito.
Téléchargements
Publiée
Comment citer
Numéro
Rubrique
Licence
La soumission d'articles à l'analyse de l'équipe éditoriale de Revista Opinião Jurídica implique, par cet acte même, la cession, de la part de(s) auteur(s), à Centro Universitário Christus - UNICHRISTUS, de l'oeuvre afin de reproduction, divulgation, distribution, impression, publication et de la rendre disponible, selon les normes de publication (Norma de Publicação 414 R. Opin. Jur., Fortaleza, ano 12, n. 16, p. 1 - 414, jan./dez. 2014) à la charge de UNICHRISTUS, sous toute forme ou moyen existant ou futur, selon l'article 49 et suivants de la Loi 9.610/98.
Paragraphe premier. La cession objet de ce terme est faite à titre non exclusif et gratuit, incluant la totalité de l'oeuvre.
Paragraphe 2: UNICHRISTUS peut rendre disponible, pour des finalité didactiques, l'oeuvre complet ou en parties, des changes à son contenu étant interdites, à l'exception de corrections ou formatages nécéssaires.
Paragraphe 3: La cession est valable dans tous les pays, en langue portugaise ou version traduite, selon l'intérêt de UNICHRISTUS.
LES RESPONSABILITÉS
Au moment au l'article est soumis à la revue, le(les) auteur(s) prend(prennent) la responsabilité exclusive concernant l'intégralité du contenu de l'oeuvre. Toute mesure judiciaire ou extra-judiciaire sera, donc, la responsabilité de l'auteur.
Paragraphe unique. Au cas où plusieurs personnes sont les auteurs de l'oeuvre, leur responsabilité sera solidaire, sauf preuve contraire.