CRIMINALIDADE ECONÔMICA, DENÚNCIA GENÉRICA E DEVIDO PROCESSO LEGAL

Autores

  • Nestor Eduardo Araruna Santiago

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v3i6.p262-272.2005

Palavras-chave:

Denúncia genérica, Devido processo legal, Contraditório e ampla defesa, Princípio da dignidade da pessoa humana, Criminalidade econômica, Princípios constitucionais do processo penal

Resumo

Análise do art. 41 do Código de Processo Penal e a denúncia genérica. Conceito de denúncia genérica e sua interpretação pela doutrina. Denúncia genérica e criminalidade econômica. Denúncia genérica e violação dos princípios constitucionais do processo penal: presunção do estado de inocência, princípio da isonomia, princípio da ampla defesa. Ofensa ao princípio da segurança jurídica. Desrespeito ao princípio da dignidade
da pessoa humana, observado por Tratados Internacionais, notadamente o Pacto de San José da Costa Rica. Posicionamento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre a denúncia genérica.

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Publicado

2019-08-12

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL