A REGULAÇÃO DO AGIR DECISÓRIO DISRUPTIVO NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO E A OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO: JUIZ NATURAL OU "JUIZ ARTIFICIAL"?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v19i30.p91-117.2021

Palavras-chave:

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Poder Judiciário, Decisões automatizadas, Sociedade de Risco, Inteligência Artificial no Judiciário, Inteligência Artificial brasileira

Resumo

Objetivo: O presente artigo científico tem como objetivo abordar a inteligência artificial (IA) no seu aspecto regulatório multifacetado, delineando como hipótese central que, apesar de inexistir no Brasil uma legislação específica, a LGPD parece ter regulado alguns aspectos dessa nova tecnologia, o que torna possível utilizá-la como diretriz normativa, conjuntamente com a construção teórica do princípio da precaução, na promoção da utilização segura da IA no Poder Judiciário brasileiro.

Metodologia: A opção metodológica adotada neste ensaio situa-se nos limites da linha jurídico-dogmática e emprega o raciocínio dedutivo. Em decorrência da baixa produção de pesquisas científicas sobre a temática no cenário nacional, o caráter exploratório foi empregado para expandir as buscas por materiais produzidos pela literatura estrangeira especializada. Trata-se, além disso, de uma pesquisa documental e de levantamento.

Resultados: Identificou-se a importância da LGPD como marco regulatório da IA nos tribunais brasileiros, uma vez que tal Lei poderá funcionar como estratégia implementadora de uma nova visão baseada no desenvolvimento tecnológico seguro. Apesar de inexistir uma conclusão definitiva para o tema, também foi possível comprovar a importância da carga teórica e histórica do princípio da precaução como ferramental jurídico apto a minimizar e/ou contornar os possíveis efeitos negativos da IA no Judiciário.

Contribuições: A contribuição central desta pesquisa está em identificar os potenciais riscos na utilização da IA no Judiciário e indicar leituras alternativas que possam auxiliar na prevenção desses efeitos indesejados aos jurisdicionados, tendo como base construções teóricas que iluminem os caminhos do desenvolvimento tecnológico seguro e prudente.

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Biografia do Autor

Rafael Gonçalves Fernandes, Centro Universitário de Brasília (UniCEUB)

Doutorando e Mestre em Direito no Centro Universitário de Brasília - UniCEUB, Brasil. Bolsista do Programa CAPES/Prosup.

Liziane Paixão Silva Oliveira, Centro Universitário de Brasília (UniCEUB)

Doutora em Direito Internacional pela Université d’Aix-Marseille III, Mestre em Direito pela Universidade de Brasília, Professora Titular do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), Professora Colaboradora no Programa de Mestrado da Universidade Tiradentes (UNIT) e Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Vila Velha (UVV).

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Publicado

2021-01-20

Como Citar

FERNANDES, Rafael Gonçalves; OLIVEIRA, Liziane Paixão Silva. A REGULAÇÃO DO AGIR DECISÓRIO DISRUPTIVO NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO E A OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO: JUIZ NATURAL OU "JUIZ ARTIFICIAL"?. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 19, n. 30, p. 91–117, 2021. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v19i30.p91-117.2021. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/3446. Acesso em: 18 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos Originais