DA INEXISTÊNCIA DO DEVER DE PRATICAR PREÇOS IGUAIS NAS VENDAS À VISTA E NO CARTÃO
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v4i8.p133-144.2006Palavras-chave:
Liberdade de iniciativa, Proteção ao consumidor, Preço, Equiparação, Venda à vista, Cartão de créditoResumo
Este trabalho aborda a questão da suposta obrigatoriedade, na visão dos órgãos estatais de proteção ao consumidor, de estabelecimentos comerciais praticarem exatamente os mesmos preços nas vendas feitas para pagamento à vista, e nas vendas cujo pagamento do preço, pelo consumidor, opera-se com o uso de cartão de crédito ou instrumento congênere. Nele se avalia, primeiramente, se esta suposta igualdade nos preços tem amparo legal. Em seguida, cuida-se de saber se o fato de o preço ser pago a vista, ou com a intermediação de empresa administradora de cartão, que efetua o pagamento depois de algum tempo, e com a cobrança de comissão sobre o valor da venda, não é uma condição legítima para a concessão de descontos na primeira hipótese. Finalmente, o texto examina se essa alegada obrigatoriedade de pagar-se um mesmo preço, nas vendas a vista e nas vendas a cartão de crédito, não beneficia, na verdade, as empresas administradoras de cartão de crédito, e não o consumidor, que tem violada a sua liberdade de não usar o cartão de crédito e beneficiar-se com isso.
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