O Primeiro princípio da razão prática em Tomás de Aquino
o debate contemporâneo sobre o ponto de partida da lei natural
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v22i40.p25-44.2024Palavras-chave:
lei natural, primeiro princípio da razão prática, nova escola da lei natural, Interpretação. Prudência. Santo Tomás de Aquino. Deliberação. STF.Resumo
Objetivo: Investiga-se neste artigo a teoria da lei natural de Tomás de Aquino. Especificamente, visa-se a: (1) expor como Aquino aborda o primeiro princípio da razão prática; (2) expor a interpretação que os filósofos e jusfilósofos constitutivos da Nova Escola da Lei Natural oferecem a respeito do mencionado princípio; (3) expor as principais discordâncias quanto à interpretação da Nova Escola da Lei Natural; (4) argumentar por que a interpretação da Nova Escola da Lei Natural se adequa à abordagem de Aquino; e (5) expor as dificuldades nas interpretações alternativas.
Método: Abordagem teórica e reflexiva segundo bibliografia autorizada e atualizada. Utiliza-se das lições de Tomás de Aquino e de seus intérpretes contemporâneos, com destaque para aqueles que constituem a Nova Escola da Lei Natural.
Resultado: As posições tradicionais derivacionistas não são capazes de explicar adequadamente os atos humanos. Isso se dá porque não explicam a diretividade prática fornecida pelo primeiro princípio prático em um ato considerado imoral. Além disso, apresenta‑se um argumento hermenêutico adicional em favor da interpretação da Nova Escola da Lei Natural a respeito do primeiro princípio prático em Aquino: considerando-se a influência inegável de Aristóteles na obra do aquinate e uma continuidade relativa entre ambos, percebe‑se que há uma tese muito semelhante defendida por ambos – formulada de maneiras diferentes – e que tornam mais consistente a interpretação da teoria neoclássica da lei natural. Assim, compreende-se o papel do primeiro princípio da razão prática como um princípio estruturante e diretivo do ato humano em geral, seja para atos considerados moralmente adequados, seja para atos considerados moralmente inadequados.
Contribuições: As linhas a seguir reúnem anotações preliminares, inobstante técnicas. Sua contribuição remonta ao necessário avanço de estudos atentos à estrutura da razão humana, a qual possui um aspecto teórico, que busca conhecer a verdade das coisas e das proposições filosóficas, e um aspecto prático, que busca orientar os atos humanos para certos fins. Ademais, este artigo contribui também devido às lacunas da literatura nacional a nível filosófico-jurídico e ético, fazendo-se indispensável a uma visão holística das lições do principal expoente da tradição da lei natural – Tomás de Aquino.
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