O PRIMEIRO PRINCÍPIO DA RAZÃO PRÁTICA EM TOMÁS DE AQUINO

O DEBATE CONTEMPORÂNEO SOBRE O PONTO DE PARTIDA DA LEI NATURAL

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DOI :

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v22i40.p25-44.2024

Mots-clés :

lei natural, primeiro princípio da razão prática, nova escola da lei natural, Interpretação. Prudência. Santo Tomás de Aquino. Deliberação. STF.

Résumé

Objetivo: Investiga-se neste artigo a teoria da lei natural de Tomás de Aquino. Especificamente, visa-se a: (1) expor como Aquino aborda o primeiro princípio da razão prática; (2) expor a interpretação que os filósofos e jusfilósofos constitutivos da Nova Escola da Lei Natural oferecem a respeito do mencionado princípio; (3) expor as principais discordâncias quanto à interpretação da Nova Escola da Lei Natural; (4) argumentar por que a interpretação da Nova Escola da Lei Natural se adequa à abordagem de Aquino; e (5) expor as dificuldades nas interpretações alternativas.

Método: Abordagem teórica e reflexiva segundo bibliografia autorizada e atualizada. Utiliza-se das lições de Tomás de Aquino e de seus intérpretes contemporâneos, com destaque para aqueles que constituem a Nova Escola da Lei Natural.

Resultado: As posições tradicionais derivacionistas não são capazes de explicar adequadamente os atos humanos. Isso se dá porque não explicam a diretividade prática fornecida pelo primeiro princípio prático em um ato considerado imoral. Além disso, apresenta‑se um argumento hermenêutico adicional em favor da interpretação da Nova Escola da Lei Natural a respeito do primeiro princípio prático em Aquino: considerando-se a influência inegável de Aristóteles na obra do aquinate e uma continuidade relativa entre ambos, percebe‑se que há uma tese muito semelhante defendida por ambos – formulada de maneiras diferentes – e que tornam mais consistente a interpretação da teoria neoclássica da lei natural. Assim, compreende-se o papel do primeiro princípio da razão prática como um princípio estruturante e diretivo do ato humano em geral, seja para atos considerados moralmente adequados, seja para atos considerados moralmente inadequados. 

Contribuições: As linhas a seguir reúnem anotações preliminares, inobstante técnicas. Sua contribuição remonta ao necessário avanço de estudos atentos à estrutura da razão humana, a qual possui um aspecto teórico, que busca conhecer a verdade das coisas e das proposições filosóficas, e um aspecto prático, que busca orientar os atos humanos para certos fins. Ademais, este artigo contribui também devido às lacunas da literatura nacional a nível filosófico-jurídico e ético, fazendo-se indispensável a uma visão holística das lições do principal expoente da tradição da lei natural – Tomás de Aquino. 

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Bibliographies de l'auteur

Lucas Fonseca dos Santos, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Mestrando em Filosofia na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Membro do Grupo de Pesquisa (CNPq) Tradição da Lei Natural, coordenado pelo Prof. Dr. Victor Sales Pinheiro. Graduado em Direito pelo Centro Universitário do Pará (CESUPA). Porto Alegre, RS, BR.

Mário da Silva Ribeiro, Instituto de Ensino de Segurança do Pará

Professor de Direito no Instituto de Ensino de Segurança do Pará (IESP).  Professor de Filosofia dos Direitos Humanos, Bioética e Teologia do Matrimônio na Faculdade Católica de Belém (FACBEL). Doutorando   e   Mestre   em Direito, com   ênfase   em   Ética   e   Filosofia   do   Direito, pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Belém, PA, BR.

Victor Sales Pinheiro, Universidade Federal do Pará

Professor no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará (PPGD-UFPA). Coordenador   do   Grupo   de   Pesquisa Tradição   da   Lei   Natural (CNPq). Doutor   em   Filosofia pela Universidade   do   Estado   do   Rio   de   Janeiro (UERJ).   Mestre   em   Filosofia   pela   Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO). Graduado em Direito pelo CESUPA. Graduado em Direito pelo Centro Universitário do Pará (CESUPA). Belém, PA, BR.

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Publiée

2024-04-24

Comment citer

SANTOS, Lucas Fonseca dos; RIBEIRO, Mário da Silva; PINHEIRO, Victor Sales. O PRIMEIRO PRINCÍPIO DA RAZÃO PRÁTICA EM TOMÁS DE AQUINO: O DEBATE CONTEMPORÂNEO SOBRE O PONTO DE PARTIDA DA LEI NATURAL. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 22, n. 40, p. 25–44, 2024. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v22i40.p25-44.2024. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/5073. Acesso em: 3 juill. 2024.

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