Ativismo judicial e a importância da lei
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v10i14.p352-382.2012Palavras-chave:
Ativismo, Separação de Poderes, Métodos Interpretativos, Principiologia ConstitucionalResumo
Este é um trabalho sobre o estado da arte do desenvolvimento das funções judicantes, no que toca seu destacado papel na sociedade e no concerto entre os Poderes estatais. Tratar-se-á do ativismo judicial e daquilo que o possibilita: I) os novos métodos de interpretação jurídica, especialmente naquilo que buscam assegurar ao intérprete um papel prevalecente sobre as funções exercidas pelo legislador; II) a principiologia constitucional, como novo paradigma que garante a força normativa dos princípios; e III) o Judiciário como controlador dos atos do Executivo e do Legislativo, tendo à sua disposição, para o exercício de tal mister, ferramentas processuais cada vez mais arrojadas.Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Direitos Autorais e Licença
Conforme a política atual de submissão, os autores mantêm os direitos de suas obras e garantem à Revista Opinião Jurídica o direito de primeira publicação, ressalvados ainda os direitos comerciais pela editora (publisher) conforme os termos da licença não comercial utilizada. A Revista utiliza licença Creative Commons. As obras publicadas estão sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License (CC-BY-NC-SA).
Esta licença permite aos reutilizadores distribuir, remixar, adaptar e desenvolver o material em qualquer meio ou formato apenas para fins não comerciais, e somente se a atribuição for dada ao criador. Se você remixar, adaptar ou desenvolver o material, deverá licenciar o material modificado sob termos idênticos. A CC BY-NC-SA inclui os seguintes elementos:
BY: o crédito deve ser dado ao criador.
NC: apenas usos não comerciais da obra são permitidos.
SA: as adaptações devem ser compartilhadas sob os mesmos termos.
DAS RESPONSABILIDADES
Ao submeter(em) artigo de sua lavra, o autor (e co-autores, se houver) assume(m), por este ato, a responsabilidade exclusiva pela integralidade do conteúdo da obra de sua autoria. Dessa forma, quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais concernentes ao seu conteúdo serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único. Em caso de pluralidade de autores, considera-se solidária a responsabilidade, ressalvadas as provas em contrário.























