CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA: ANÁLISE JURISPRUDENCIAL QUANTITATIVA E QUALITATIVA
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v18i27.p45-70.2020Palavras-chave:
Direito Internacional dos Direitos Humanos, Justiça do Trabalho, Controle de Convencionalidade, Pesquisa JurisprudencialResumo
O artigo examina o perfil do exercício do controle de convencionalidade pela Justiça do Trabalho brasileira. Para tanto, procedeu-se a pesquisa jurisprudencial que intentou constatar como, com que frequência e em que casos o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) das 1ª, 2ª e 15ª Regiões praticam o controle de convencionalidade. O exame realizado debruçou-se sobre um espectro amostral de decisões selecionadas a partir de acórdãos do TST e dos três TRTs de maior porte do país. Conclui-se que a Justiça do Trabalho, à semelhança dos demais ramos do Poder Judiciário brasileiro, faz uso do controle de convencionalidade de modo pontual e seletivo, inexistindo uma atitude hermenêutica de decisão que considere, sistematicamente, o possível exercício de tal controle na prática jurisdicional. A investigação realizou-se com emprego do método indutivo de abordagem e do método bibliográfico de procedimento.
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