Recusa à vacinação e demissão do empregado por justa causa
uma análise à luz da teoria da democracia construtiva
Palavras-chave:
vacinação, recusa do empregado, demissão por justa causa, teoria da democracia construtivaResumo
Objetivos: O presente artigo se propõe a investigar se a recusa do empregado em ser vacinado configura motivo suficiente para demissão por justa causa, conforme previsto no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A análise é feita à luz da Teoria da Democracia Construtiva, a qual propõe que uma sociedade é tanto mais democrática quanto mais os indivíduos podem influenciar na construção de sua própria realidade. A indagação central é se essa recusa constitui exercício legítimo do direito fundamental à liberdade ou se, em contrapartida, justifica a demissão por justa causa, especialmente no contexto da crise pandêmica.
Metodologia: O método de pesquisa utilizado é qualitativo-dedutivo, com base em pesquisa bibliográfica e documental, incluindo livros, artigos científicos, decisões judiciais e legislação. O artigo aborda teorias democráticas, desde Hans Kelsen até a Teoria da Democracia Construtiva, com o objetivo de verificar se a exigência de vacinação pelo empregador pode ser considerada legítima no ambiente democrático brasileiro. Também são analisadas as hipóteses de demissão por justa causa, previstas no ordenamento jurídico, em especial, o ato de insubordinação e indisciplina.
Resultados: O estudo conclui que, embora a legislação permita a demissão por justa causa em caso de recusa à vacinação, essa medida deve ser aplicada com cautela, respeitando o princípio da proporcionalidade e o valor social do trabalho. Observou-se que, sob a Teoria da Democracia Construtiva, há espaço para que empregadores e empregados decidam, de forma conjunta e democrática, a melhor solução para a questão da vacinação no ambiente de trabalho.
Contribuições: O artigo contribui para o debate sobre a tensão entre liberdade individual e proteção coletiva em situações de crise sanitária, propondo a aplicação da Teoria da Democracia Construtiva como forma de conciliar interesses conflitantes entre empregadores e empregados, sem a necessidade de imposições estatais severas.
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