PROCESSOS ESTRUTURAIS E DIREITO À MORADIA NO SUL GLOBAL: CONTRIBUIÇÕES DAS EXPERIÊNCIAS SUL-AFRICANA E COLOMBIANA
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v19i32.p148-183.2021Palavras-chave:
África do Sul, Colômbia, Direitos Socioeconômicos e Culturais, Direito à moradia, Processos EstruturaisResumo
Objetivo: O objetivo do presente artigo é investigar como os processos estruturais podem contribuir com o acesso à moradia, a partir da análise da experiência de dois países nos quais os processos estruturais têm sido utilizados para solucionar litígios relacionados ao acesso à habitação digna: Colômbia e África do Sul.
Metodologia: Como metodologia de pesquisa, além da tradicional análise documental e bibliográfica, adota-se uma abordagem qualitativa para estudar três casos paradigmáticos: Olivia Road e Joe Slovo, na África do Sul, e a Sentencia T-25, na Colômbia.
Resultados: Conclui-se, em suma, que ambas as experiências denotam a necessidade de que problemas sistêmicos relativos a direitos socioeconômicos e culturais, quando adjudicados, sejam resolvidos por meio de decisões estruturais, que podem produzir efeitos materiais e simbólicos.
Contribuições: A partir dos resultados, observa-se que: a) é recomendável que os magistrados adotem uma postura dialógica quando atuarem em processos estruturais; b) em casos estruturais, é interessante que o Poder Judiciário mantenha a jurisdição sobre o caso, acompanhando o desenvolvimento da execução da sentença; c) a participação pública garante ao processo estrutural transparência e aos magistrados, maior capacidade técnica, uma vez que, somente com a inclusão dos segmentos sociais atingidos pelo problema que se pretende superar, o juiz será capaz de proferir medidas condizentes com as reais necessidades do caso concreto.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS AUTORAIS
A submissão de artigo à apreciação da Equipe Editorial da Revista Opinião Jurídica implica, por este mesmo ato, a cessão, por parte do(s) autor(ES), para o Centro Universitário Christus – UNICHRISTUS, da referida OBRA para fins de reprodução, divulgação, distribuição, impressão, publicação e disponibilização, em qualquer forma ou meio que exista ou venha a existir, nos termos do art. 49 e os seguintes da Lei 9.610/98.
Parágrafo Primeiro. A cessão, objeto deste Termo, é feita a título não exclusivo e gratuito, abrangendo a totalidade da OBRA.
Parágrafo Segundo. A UNICHRISTUS poderá disponibilizar, para fins didáticos, a OBRA no todo ou em partes, vedada a alteração de seu conteúdo textual, ressalvadas correções e formatações que se fizerem necessárias.
Parágrafo Terceiro. A cessão é válida em quaisquer países, em língua portuguesa ou tradução, a critério da UNICHRISTUS.
DAS RESPONSABILIDADES
Ao submeter(em) artigo de sua lavra, o autor (e co-autores, se houver) assume(m), por este ato, a responsabilidade exclusiva pela integralidade do conteúdo da obra de sua autoria. Dessa forma, quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais concernentes ao seu conteúdo serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo único. Em caso de pluralidade de autores, considera-se solidária a responsabilidade, ressalvadas as provas em contrário.