OS INSTITUTOS DE DIREITO PRIVADO E O DIREITO TRIBUTÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v3i5.p136-159.2005Palavras-chave:
Direito Privado, Direito Tributário, Autonomia da vontade, Autonomia privada, Abuso de direito e de forma, Norma geral anti-elisivaResumo
O presente trabalho tem por escopo analisar os principais institutos de Direito Privado em face do Direito Tributário, mormente quanto à aplicação de uma norma geral antielisiva. Aos negócios jurídicos celebrados pelas pessoas físicas e jurídicas devem ser aplicados os princípios da autonomia da vontade e da função social dos contratos. A legislação tributária deve coadunar-se com tais princípios, respeitando a autonomia privada e a boa-fé dos contraentes. Entretanto, o Poder Público tributante, na realização do interesse público e na preservação da ordem jurídica, poderá desconstituir judicialmente negócios jurídicos celebrados pelos contribuintes nos casos de simulação, com fraude à lei e com dolo, quando desprovidos de causa, no intuito de aplicar a norma tributária pertinente.
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