OS INSTITUTOS DE DIREITO PRIVADO E O DIREITO TRIBUTÁRIO

Autores

  • Ivo César Barreto de Carvalho

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v3i5.p136-159.2005

Palavras-chave:

Direito Privado, Direito Tributário, Autonomia da vontade, Autonomia privada, Abuso de direito e de forma, Norma geral anti-elisiva

Resumo

O presente trabalho tem por escopo analisar os principais institutos de Direito Privado em face do Direito Tributário, mormente quanto à aplicação de uma norma geral antielisiva. Aos negócios jurídicos celebrados pelas pessoas físicas e jurídicas devem ser aplicados os princípios da autonomia da vontade e da função social dos contratos. A legislação tributária deve coadunar-se com tais princípios, respeitando a autonomia privada e a boa-fé dos contraentes. Entretanto, o Poder Público tributante, na realização do interesse público e na preservação da ordem jurídica, poderá desconstituir judicialmente negócios jurídicos celebrados pelos contribuintes nos casos de simulação, com fraude à lei e com dolo, quando desprovidos de causa, no intuito de aplicar a norma tributária pertinente.

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Publicado

2005-06-01

Como Citar

CARVALHO, Ivo César Barreto de. OS INSTITUTOS DE DIREITO PRIVADO E O DIREITO TRIBUTÁRIO. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 3, n. 5, p. 136–159, 2005. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v3i5.p136-159.2005. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/2850. Acesso em: 12 dez. 2024.

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL