A NATUREZA PRINCIPIOLÓGICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E A PROTEÇÃO DO SEU CONTEÚDO ESSENCIAL

Autores

  • Germana Parente Neiva Belchior

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v7i11.p152-174.2009

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais, Pós-Positivismo, Natureza Jurídica, Princípios, Conteúdo Essencial

Resumo

Na medida em que o pós-positivismo confere a natureza normativa aos princípios e comprova que o valor é inafastável ao Direito, urge analisar as diferenças básicas entre regras e princípios. Nessa linha, o objetivo principal deste trabalho é investigar a natureza jurídica dos direitos fundamentais, haja vista que sua caracterização é imprescindível para o estudo da sua eficácia, restrição e colisão, além da proteção do seu conteúdo essencial. A metodologia utilizada é bibliográfica, teórica, descritiva e exploratória. Constata-se que todo direito fundamental possui um conteúdo essencial oriundo de sua natureza principiológica, intimamente ligado à dignidade da pessoa humana e ao valor justiça, essência do Direito. Referido conteúdo, entretanto, não é absoluto, nem imutável. É maleável, sendo definido pelo intérprete no momento de sua aplicação, de acordo com as questões fáticas e jurídicas do caso concreto.

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Publicado

2009-12-31

Edição

Seção

PRIMEIRA PARTE - DOUTRINA NACIONAL