PANDORA & OS REIS MENDIGOS: CRISE E CARISMA NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

Autores

  • Paulo Ferreira da Cunha FDUP –Porto, Portugal/ USP – São Paulo, SP/Brasil

DOI:

https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v16i22.p225-246.2018

Palavras-chave:

Crise, Sociedade da Informação, Líderes Carismáticos, Educação, Defesa do Estado de Direito Democrático

Resumo

A polimórfica e ambígua Sociedade da Informação em que vivemos (também sociedade de crise permanente) encontra-se bastante à mercê da demagogia, do populismo. Teme-se o advento de líderes carismáticos (ainda que de novas formas de carisma) e o reforço de vetores religiosos e políticos fundamentalistas e extremistas pela demissão das repúblicas, que não investiram suficientemente na Educação e na Cidadania. A reflexão sobre as ameaças à Democracia, ao Estado de Direito democrático e aos Direitos Humanos em vários países parece uma tarefa irrenunciável dos Juristas que têm compromisso com a Justiça.

Biografia do Autor

Paulo Ferreira da Cunha, FDUP –Porto, Portugal/ USP – São Paulo, SP/Brasil

Professor Catedrático e Diretor do Instituto Jurídico Interdisciplinar da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (em licença a seu pedido para trabalho internacional). Professor de Direito Internacional na graduação e de Teoria do Direito na Sociedade da informação no Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação da FMU. Bols. da Funadesp na Fadisp. Do Comité ad hoc para a Corte Constitucional Internacional. Licenciado, Mestre e Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Doutor pela Universidade Paris II, Agregado pela Universidade do Minho, Pós-Doutor pela USP, Prémio Jabuti de Direito.

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Publicado

2018-03-23

Como Citar

CUNHA, Paulo Ferreira da. PANDORA & OS REIS MENDIGOS: CRISE E CARISMA NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), Fortaleza, v. 16, n. 22, p. 225–246, 2018. DOI: 10.12662/2447-6641oj.v16i22.p225-246.2018. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/1426. Acesso em: 7 nov. 2024.

Edição

Seção

SEGUNDA PARTE - DOUTRINA ESTRANGEIRA